Tributário
16/08/2021 · 1 min

Sim. De acordo com o art.56 da LC n.123/06, empresas do Simples Nacional com interesses comuns se reúnem para constituir uma SPEs e com isso ganhar corpo no mercado, poder econômico, barganha de negociação e volume de operações, seja para comprar ou para vender produtos ou serviços de interesse comuns.
Para maiores informações assista o vídeo completo no nosso canal.