Você conhece o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB da Receita Federal está gerando apreensão entre contribuintes em todo o país. O novo sistema, previsto na reforma tributária e regulamentado agora em agosto de 2025 pela Receita Federal, cria uma base unificada para os imóveis, aproximando o valor venal do preço de mercado. A medida não altera alíquotas, mas aumenta a base de cálculo de tributos como IPTU, ITBI e ITCMD.
No Brasil, a propriedade imobiliária sempre esteve vinculada a uma pluralidade de registros e cadastros, cada qual com finalidade própria e mantido por diferentes entes da Administração Pública.
Os municípios mantêm a sua planta genérica de valores dos imóveis para controle da inscrição imobiliária municipal e realização da tributação local por meio da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Já os Estados mantêm o seu mapeamento de valores dos imóveis para a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os atos de doação e sobre a herança.
E ainda, a União tem o seu cadastro federal para a cobrança do ITR, laudêmios e taxas de ocupação em terrenos públicos.
Entretanto, nos últimos anos, essa realidade fragmentada começou a ser objeto de atenção do legislador e da Receita Federal do Brasil.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que implementou a reforma tributária e definiu diretrizes para a criação de um cadastro nacional de imóveis único no país.
O CIB faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e seu cadastro agregará informações cadastrais de todos os imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem.
Ou seja, os cadastros de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo INCRA, serão unificados.
O objetivo será criar um cadastro com um código identificador único (chamado de “código CIB”) para cada unidade imobiliária, válido em todo território nacional.
O CIB vai criar um número nacional e único de identificação de cada imóvel, destinado a centralizar os dados que até então estavam dispersos entre cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Estados, Receita Federal, INCRA e órgãos ambientais.
Recentemente, no dia 18 de agosto de 2025, foi publicada a Instrução Normativa da RFB nº 2.275/2025, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que determinou o início da implantação prática do CIB e o compartilhamento de informações por meio do SINTER.
O artigo 5º da Instrução Normativa determinou que todos os Cartórios de Notas e os Cartórios de Registros comecem a adotar o código de identificação único e também compartilhem, via SINTER, as informações e documentos sobre operações de bens imóveis urbanos e rurais.
A partir de agora, a Receita Federal terá como objetivo obter todas as informações das operações imobiliárias realizadas no país, a fim de formar a sua base de dados. Essas informações servirão como base de cálculo para a cobrança futura dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), trazidos pela reforma tributária, conforme o artigo 255 da LC 214/15.
Além disso, o Fisco poderá realizar o cruzamento de informações para uma maior fiscalização tributária na cobrança de IR, ITR, ITBI e ITCMD, pois terá controle mais amplo dos imóveis, alimentação contínua de dados e números atualizados sobre os valores de mercado dos bens.
