Para quem é mais arrojado, os bitcoins e outras moedas digitais têm se tornado uma fonte de investimento crescente, que têm proporcionado grandes retornos financeiros especialmente em relação a investimentos em rendas fixas vinculados à taxa SELIC, ou investimentos de reserva de valor como ouro ou prata, ou até mesmo, em relação à renda variável como o IBOVESPA.
Hoje vamos falar dos bitcoins e outras moedas digitais que têm se tornado uma fonte de investimento crescente em nosso país, e, que têm proporcionado grandes retornos financeiros para os investidores com perfil mais arrojado.
Antes, de 2 a 3 anos pra cá, já tinha muitas pessoas investindo em moedas digitais. Agora o número cresceu ainda mais após a queda da Taxa SELIC e diminuição dos retornos financeiros de outros investimentos mais tradicionais, vinculados às rendas fixas (CDBs e fundos conservadores) ou rendimentos variáveis (ouro, prata, ações, fundos imobiliários e outros fundos de investimentos).
E diante disso surge aquela dúvida: o que eu vou fazer com esse dinheiro digital? Eu posso utilizar esse dinheiro para empreender no futuro? Quem sabe montar uma nova empresa com esse capital ou, eventualmente, tornar sócio de um negócio já existente com o aporte financeiro em bitcoins.
- Qual seria o tratamento jurídico das criptomoedas atualmente no país: (i) uma moeda, (ii) um valor mobiliário, (iii) um bem incorpóreo?
- Eu posso utilizar as criptomoedas para integralização de capital nas empresas?
- Quais as formalidades que as Juntas Comerciais devem observar para aceitação dos valores digitais dentro das empresas?
Qual o tratamento jurídico das criptomoedas?
Para responder, vamos recorrer à legislação e ao tratamento dado pelos órgãos públicos do Governo sobre as moedas virtuais.
Primeiramente, cabe esclarecer que o Banco Central do Brasil já afirmou que as criptomoedas não são moedas de reconhecimento oficial dentro do país e também não têm curso, aceitação, obrigatória no Brasil. A nossa moeda oficial é o “real” e somente o “real” é que pode livremente circular e ter aceitação obrigatória dentro do país como unidade de valor financeiro.
Além disso, o BACEN esclareceu que as criptomoedas também não se confundem com as chamadas “moedas eletrônicas” que seguem uma regulamentação própria da Lei 12.865/13.
Bom, isso tudo para dizer que: as criptomoedas, apesar do nome “moedas”, não são consideradas como “moedas” aqui no Brasil.
Mas então, o que são?
As criptomedas são bens incorpóreos, ou seja, bens intangíveis com valor econômico!
Isso, são bens chamados “incorpóreos” porque são ativos que você não consegue pegar, encostar, materializar, como por exemplo uma marca, uma clientela, um aviamento, um software, ou um know-how de uma empresa. Mas que apesar de ser intangível, esse bem tem valor econômico! Sim, ele tem valor no mercado e é justamente por isso que as pessoas se interessam por ele!
As criptomoedas são:
-Primeiro, um bem incorpóreo, intangível, mas com valor econômico
-Segundo, esse bem é representado de forma digital (por isso é intangível)
– Terceiro, esse bem tem uma unidade de representação própria, uma unidade de contagem e valor próprio. Por exemplo, existem vários tipos de moedas virtuais e cada uma tem a sua unidade própria de contagem: 1 bitcoin, 1 Ethereum, 1 Tether, 1 Ripple e por aí vai…
– Quarto, esse bem pode ser expresso, ter equivalência, com a nossa moeda oficial nacional ou com qualquer moeda oficial estrangeira. Por exemplo, 1 bitcoin vale “x” mil reais, 1 Ethereum vale “x” mil dólares, e assim por diante.
– Quinto, esse bem é transacionado e distribuído de forma eletrônica, com a utilização de criptografia, blockchain ou outra qualquer tecnologia de registro;
Sexto – a utilização desse bem pode se dar de 3 formas distintas: 1) ou como forma de investimento; 2) ou como instrumento de transferência de valores; 3) ou como meio de acesso a produtos ou serviços.
Como são bens, ativos, com valor econômico, a Receita Federal do Brasil obriga que você declare a titularidade desses ativos em sua Declaração de Imposto de Renda. Eles devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”.
Eu posso utilizar as criptomoedas para integralização de capital nas empresas?
Sim, você pode! O nosso Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas permitem que você utilize esse dinheiro virtual para empreender. Qualquer bem corpóreo ou incorpóreo que seja suscetível de avaliação em dinheiro pode ser utilizado.
Com isso, você poderá montar uma nova empresa e utilizar as criptomoedas para formar o capital social dessa sociedade. Ou, eventualmente, você poderá utilizá-la para se tornar sócio de um negócio já existente e realizar o aporte financeiro no capital de uma sociedade utilizando para isso os bitcoins.
Quais as formalidades que as Juntas Comerciais devem observar para aceitação dos valores digitais dentro das empresas?
Nenhuma! As Juntas Comerciais deverão observar todas as formalidades normais para registro das empresas e investimentos. O exame do cumprimento das formalidades legais é o mesmo, seja para a utilização das criptomoedas, ou seja, para o uso de qualquer outro tipo de bem, ativo ou valor suscetível de avaliação em dinheiro.