NOVO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL: FISCALIZAÇÃO SOBRE A RENDA VARIÁVEL

Hoje venho trazer uma informação de utilidade pública para quem aplica em renda variável aqui no Brasil: você sabia que é possível apurar o Imposto de Renda sobre as operações em renda variável sem erro? Que é possível automatizar o procedimento de apuração? Que já existe um programa que te auxilia no cálculo do IR sobre essas aplicações financeiras?

No dia 25 de outubro de 2023 a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, que criou o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. A partir de agora, o contribuinte poderá contar com uma calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. É um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Para essa finalidade, a Receita Federal considera “renda variável” aquela decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País, e de operações com liquidação futura fora de bolsa. O acesso ao programa deverá ser feito por meio do e-CAC, com a autenticação através da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro. O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o cronograma que está dividido em 3 etapas: 1) 1ª etapa: De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras; 2) 2ª etapa: A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro. 3) 3ª etapa: A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura. Portanto, o ReVar será um programa destinado a calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda. Mas além disso, uma facilidade oferecida ao contribuinte é que o ReVar possibilitará a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido em até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf gerado pelo programa. O ReVar poderá ser utilizado por pessoas físicas residentes no país e também por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. Enfim, essa será mais uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para facilitar a vida do contribuinte e, é claro, ao mesmo tempo aumentar a arrecadação.