Você sabia que o agente financeiro não tem responsabilidade sobre dano no veículo financiado? Que o contrato de financiamento permanece válido mesmo que o carro apresente defeitos? Que por isso a sua obrigação de pagar o empréstimo bancário subsiste ainda que a compra do veículo seja desfeita?
Como você sabe, o brasileiro é um povo apaixonado por carros. O primeiro sonho do brasileiro não é o da casa própria, mas sim o de adquirir um veículo para poder sair por aí de carro novo. Por isso, é muito comum o brasileiro decidir contrair um empréstimo bancário para comprar o seu veículo, seja novo ou usado. Nessa operação, o comprador firma um contrato de empréstimo junto a uma instituição financeira, levanta o dinheiro necessário, e, com esse valor emprestado em mãos efetua a compra o veículo em uma agência de veículos ou concessionária. Em regra, o comprador interessado firma 2 (dois) contratos diferentes, sendo um de empréstimo financeiro com o banco e o outro de compra e venda do veículo com a loja de veículos. Como na prática essas 2 (duas) contratações costumam ocorrer juntas, muitas pessoas nem se dão conta de que existem de fato 2 (dois) contratos distintos com objetos totalmente diferentes: de um lado o contrato para o empréstimo bancário e outro lado o contrato para a compra e venda do veículo. Além disso, poucas pessoas sabem que esses 2 (dois) contratos são também independentes na maioria dos casos. Em regra, esses contratos têm responsabilidades distintas dos envolvidos. Isso porque os agentes financeiros (também chamados de “bancos de varejo”) que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto. Esses bancos de mercado (que não tem qualquer relação com a montadora de veículos) apenas emprestam o dinheiro (disponibilizam os recursos financeiros) para que o comprador efetue a compra do veículo. Esses bancos têm responsabilidade somente pelo exato cumprimento das obrigações estipuladas no contrato de empréstimo, sendo que as suas responsabilidades se limitam à correta prestação desses serviços bancários ao consumidor, respondendo somente pelos vícios, defeitos e problemas inerentes a própria operação de financiamento e empréstimo bancário. Isso significa dizer que os “bancos de varejo” não se responsabilizam juridicamente caso o veículo adquirido venha a apresentar algum defeito de fabricação ou vício redibitório, que são aqueles problemas ocultos (não são aparentes) que surgem no futuro porque você compra o bem sem saber que ele tem aquele defeito. Esses “bancos de varejo” continuam com os seus contratos válidos mesmo nos casos em que o outro contrato de compra e venda do veículo seja desfeito com a agência ou concessionária por qualquer motivo, mantendo assim a possibilidade legal de cobrar do devedor as prestações mensais do empréstimo realizado para a compra do veículo. Inclusive, temos inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que ratificam esse entendimento e forma o que chamamos de solução de controvérsias nº 326 do STJ. Importante ressaltar que a única exceção para as instituições financeiras é quando o banco é faz parte do grupo econômico da montadora. Nos casos em que o agente financeiro é integrante do grupo de empresas da montadora (são os chamados “bancos de montadora”), aí sim o banco responde de forma solidária junto com a montadora e concessionária de veículos pelos defeitos de fabricação e validade da compra e venda porque estão na mesma cadeia de fornecimento de produtos e serviços ao consumidor, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.