Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Qual deve ser o objeto social e CNAE da holding?

Hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre as atividades das holdings, especialmente para quem pretende utilizar a holding como instrumento jurídico de planejamento patrimonial ou de planejamento sucessório. As dúvidas geralmente são: qual deve ser o objeto social da holding? Quais são as atividades referentes a uma holding? Existe algum CNAE específico?

Em primeiro lugar, vamos recapitular alguns conceitos sobre as holdings para termos um alinhamento de informações. O que seria uma holding? Na tradução livre de “holding” para o português temos que esse verbo (to hold) significa controlar, segurar, manter ou guardar. Então, podemos entender a “holding” é uma sociedade (uma empresa, uma pessoa jurídica) que é criada pelos seus sócios com o objetivo específico de administrar bens e direitos, explorar o patrimônio próprio, ou ainda, concentrar e controlar participações e investimentos em outras empresas. O conceito de sociedade holding está relacionado ao objeto social escolhido para ser explorado pela empresa. É a sua atividade empresarial que vai nos dizer se a empresa tem ou não uma finalidade de holding. Inclusive, neste ponto é importante destacar que outra coisa bem distinta será o formato societário da holding. Sobre o tipo societário de uma holding, temos que a holding deverá ser constituída dentre um daqueles formatos permitidos por lei. A holding poderá adotar qualquer formato. Os mais comuns são a sociedade limitada (que se divide em sociedade unipessoal ou sociedade pluripessoal) e o formato de uma sociedade anônima, geralmente uma sociedade anônima do tipo fechada porque não tem as ações cotadas em bolsa. Dito isso, podemos então voltar a falar sobre as atividades de uma holding, especificamente sobre qual a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (o CNAE) se deve colocar no seu objeto social.

Em regra, temos 3 (três) CNAEs que são os mais utilizados.

O primeiro, que é o de número 6462-0 que se refere às atividades de “Holdings de Instituições Não-Financeiras”. O CNAE de “Holdings de Instituições Não-Financeiras” possibilita formatar uma Holding de caráter Patrimonial que tenha por atividade participar do capital social de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras, podendo ou não exercer funções de gestão e administração dos negócios da empresa do grupo.

O segundo CNAE é o de número 6810-2, referente às “Atividades Imobiliárias de Imóveis Próprios”.  O CNAE de “Atividades Imobiliárias de Imóveis Próprios” possibilita formatar uma holding para exploração das atividades de compra e venda de imóveis, locação de imóveis, ou ainda, arrendamento de imóveis próprios. Essa holding será uma empresa que terá receita operacional com a exploração comercial do próprio patrimônio formado por imóveis.

E por último, um terceiro CNAE muito utilizado é o de número 6822-6, referente à “Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária”. O CNAE de “Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária” permite que a Holding tenha o objetivo de controlar, gerenciar e administrar um determinado patrimônio próprio que, por sua vez, pode ser formado por bens de mesma natureza (só imóveis, ou só ações, ou só dinheiro) ou de natureza diferente (por exemplo, imóveis, carros, cotas, ações, dinheiro). Esse patrimônio será administrador pela holding sem, necessariamente, ser explorado para a geração de receita operacional. Neste caso, a finalidade maior será gerir e controlar esses bens dentro da holding de forma sustentável no tempo, fazendo com que esse patrimônio permaneça em nome da família com o passar do tempo.

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