Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Inventário com menores: mais barato e rápido

Pretendo fazer o planejamento sucessório dos meus bens ainda em vida: devo fazer a transferência dos bens por doação direta ou por meio da constituição de uma holding? Qual a melhor alternativa? Qual o caminho devo escolher?

Para realizar o Planejamento Sucessório podemos adotar diversas ferramentas jurídicas conforme o tipo de família empresária. Não existe instrumento jurídico certo e o outro errado, uma ferramenta melhor e a outra pior! O que eu gosto de dizer no escritório aos meus clientes e na sala de aula aos meus alunos é que existe sim medidas jurídicas mais “adequadas” e outras “menos recomendadas” para a sua família! É na “adequação” que está a chave do bom planejamento sucessório de acordo com cada família! Tudo irá depender do estado civil das pessoas, regimes de casamento, quantidade de filhos, volume do patrimônio, relacionamento entre os parentes, e, é claro e principalmente, qual será a vontade e a forma de distribuição que é almejada pelo dono titular do patrimônio que pretende assim fazer o seu Planejamento Sucessório. Por isso, para responder a dúvida do vídeo de hoje vou utilizar aquela resposta clássica que todo advogado adora usar. A pergunta é: devo utilizar a doação de bens direta ou uma holding? A resposta é: depende! Isso mesmo tudo dependerá das características de cada família! Entretanto, para te ajudar eu quero te passar alguns pontos jurídicos que considero importantes para utilizar na sua análise. Isso te dará um norte e ajudará a refletir sobre os caminhos viáveis a seguir. Nessa reflexão, penso que você deve levar em conta 5 (cinco) itens na sua lista de prioridades e comparações para a tomada de decisão. São eles:

1) primeiro, quais são os tipos de bens e a quantidade de envolvidos no seu planejamento. Cabe primeiro verificar se os bens incluídos no planejamento sucessório serão móveis (dinheiro, veículos, cotas, ações) ou se também englobarão bens imóveis (lotes, casas, apartamentos). E também se estamos falando de um, dois ou três bens de tal maneira que cada herdeiro teria o seu próprio bem por ser indivisível, ou de vários bens dentro de uma hipótese em que seria necessário formar quinhões (conjuntos e cotas-partes de patrimônios divisíveis) ou então a própria constituição de uma holding como unidade concentrada para administração desses bens.

2) O segundo ponto será verificar a finalidade desses bens. Fará toda a diferença se os bens familiares são utilizados com a finalidade de exploração empresarial e lucro, ou então se serão bens apenas utilizados de forma particular para uso convencional da própria família.

3) O terceiro ponto, que está diretamente ligado com o anterior, será justamente pensar numa eficiência tributária. Será recomendável realizar um planejamento tributário para saber se o melhor será que os bens fiquem em nome das pessoas físicas dos herdeiros, ou então sejam transferidos para a titularidade de uma pessoa jurídica. Todos nós sabemos que aqui no Brasil a tributação sobre renda na maioria dos casos tende a ser menor na pessoa jurídica quando comparada com a pessoa física, especialmente quando essa receita advém da exploração de uma atividade empresarial como, por exemplo, compra e venda ou locação de imóveis.

4) O quarto ponto tem relação com o perfil dos herdeiros. Em algumas famílias nos deparamos com herdeiros que, infelizmente, não possuem habilidades na administração de bens, manuseio de dinheiro, inteligência emocional, ou então possuem o perfil esbanjador que poderá resultar na dilapidação do patrimônio caso o sucessor tenha o poder de vender isoladamente os bens. Isso irá prejudicar de sobremaneira o planejamento já que um dos seus objetivos é a conservação dos bens nas mãos da família ao longo do tempo.

5) O quinto e último ponto é sobre a sustentabilidade e crescimento dos negócios da família. Existem famílias que dependem da boa administração e tomada de decisões para a preservação do patrimônio. Isso acontece especialmente quando a família tem participações societárias e investimentos em vários negócios. Neste caso, será importante criar estruturas organizadas para a concentração das decisões e normas de governança, o que pode vir a demandar a criação de diretorias, conselhos de administração e escritórios da família. Isso pode ser um dos fatores que venha a justificar a criação e manutenção dos custos de uma empresa como holding.

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