Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – USUFRUTO: DEVO PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS LUCROS?

Será que eu devo pagar imposto de renda sobre os lucros que receber? Quando passo a fazer usufruto de cotas ou ações, como fica o tratamento dos dividendos que irei receber? Devo pagar Imposto de Renda já que as cotas e ações não são mais minhas, mas sim dos meus herdeiros que receberam por doação?

Essa é uma questão que devemos esclarecer aos empresários quando vamos realizar o planejamento sucessório dos seus bens. Se dentro desse planejamento sucessório nós formos utilizar o instrumento da doação de bens em vida, muito provavelmente você também deverá utilizar a ferramenta do usufruto. Isso quer dizer que você poderá fazer a doação de todos ou parte dos bens que pertencem aos dos pais em favor dos filhos, mas deverá instituir a favor desses Pais o que chamamos de “direito real de usufruto”. Ou seja, o patrimônio passará a ser de propriedade e titularidade dos filhos, os filhos é que serão os donos, mas sobre esses bens nós reservaremos o direito de usufruto em favor dos Pais de forma vitalícia. Dessa maneira, os Pais é quem permanecerão na posse, administração e receberão os direitos advindos desses bens enquanto permanecerem vivos. Isso é muito importante para que os Pais possam continuar a receber os rendimentos e ter condições de assim prover o próprio sustento com dignidade e dentro do mesmo padrão de vida que eles já tinham antes da doação. É claro que juntamente com o usufruto, existem outras possibilidades e cláusulas importantes no direito para serem pensadas e utilizadas pelos doadores conforme a necessidade e as particularidades de cada família, como por exemplo as cláusulas de reversão, incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e transferência. Uma coisa em sempre digo e você deve levar contigo: não existe fórmula pronta! O planejamento sucessório deve ser desenhado de maneira específica para a sua família!

No caso específico do usufruto societário, estamos falando do usufruto de cotas ou ações de empresas. Nessa situação, os Pais transferem aos filhos a propriedade da participação societária que detém na empresa mas ficam pra si com o direito de administrar, votar e receber os lucros dessa empresa apesar de não terem mais o capital social em seu nome e não serem mais sócios dessa empresa. E é justamente aí que surge o questionamento tributário a respeito do Imposto de Renda sobre os rendimentos que os Pais irão auferir na qualidade de usufrutuários das cotas ou ações. Como o capital social não estará mais em seu nome, será que os Pais terão que passar a pagar IR ao receber os rendimentos pagos pela empresa? A resposta é não! Conforme dispõe a nossa legislação e confirmado atualmente por meios de pareceres da própria Receita Federal, os lucros recebidos pelo usufrutuário de cotas e ações de empresas devem receber o mesmo tratamento tributário dos lucros recebidos pelo seu próprio proprietário das cotas ou ações. O fato de existir a mudança da titularidade do recebimento desses lucros não altera a natureza da parcela recebida que, atualmente, é isenta da cobrança de Imposta de Renda desde 1996 conforme nossa legislação tributária que trata desse assunto. Por isso, os Pais poderão continuar sem pagar o Imposto de Renda mesmo após a doação das cotas ou ações em vida e instituição do usufruto societário a seu favor. Mas, é importante que esse usufruto seja realmente constituído da forma correta para que possa ser reconhecido como válido pela Receita Federal. Te oriento a fazer o usufruto societário por meio de um documento escrito, bem redigido, com cláusulas claras, definições sobre a administração e o direito de voto dessa cotas ou ações, assinado entre as partes, para que possa em seguida ser registrado na sede da empresa ou na Junta Comercial do seu Estado conforme o caso e tipo de sociedade envolvida.

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