Como funciona uma SPE: Uma empresa do Simples Nacional pode ser sócia de SPE?

Sim. De acordo com o art.56 da LC n.123/06, empresas do Simples Nacional com interesses comuns se reúnem para constituir uma SPEs e com isso ganhar corpo no mercado, poder econômico, barganha de negociação e volume de operações, seja para comprar ou para vender produtos ou serviços de interesse comuns.

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