A reforma tributária está prestes a transformar profundamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil, com impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente aquele estruturado por meio de holdings familiares.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propõe uniformizar a base de cálculo do ITCMD e tornar obrigatória a progressividade das alíquotas,gerando potencial aumento da tributação em 14 Estados e no Distrito Federal.
Se você pensa em fazer o planejamento patrimonial ou sucessório da sua família, fique comigo até o final deste artigo. Eu sou Matheus Bonaccorsi, advogado e professor. Atendo presencialmente em Belo Horizonte e de forma remota em todo o Brasil.
Atualmente, cada Estado pode fixar a base de cálculo do ITCMD de forma distinta. Temos basicamente 4 critérios sendo utilizados dentro do país:
1) alguns adotam o valor patrimonial contábil, mais próximo do custo histórico; 2) outros utilizam o patrimônio líquido ajustado;
3) alguns aplicam o valor venal; e
4) outros já consideram o valor de mercado.
À título de exemplo, podemos citar no cenário atual Estados como o de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, entre outros, que permitem usar o patrimônio líquido contábil como base de cálculo para a sucessão ou doação de cotas sociais ou ações de empresas.
Na maioria dos casos, isso gera uma vantagem para planejamentos porque este valor tende a ser menor que o de mercado. Com a Reforma tributária que será implementada pelo PL nº 108/2024, essa diversidade chegará ao fim para as transmissões de participações societárias. Isso quer dizer que, na sucessão por morte ou no ato da doação em vida, a base de cálculo para a transferência das participações societárias será o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do fundo de comércio. Com isso, o Fisco pretende combater as subavaliações que ocorrem em alguns Estados, eliminando a vantagem do valor contábil do patrimônio líquido que hoje permitia às famílias planejar sucessões com tributação significativamente menor.
Isso consolida uma tendência de tributação mais próxima da realidade econômica do patrimônio, mas também aumenta a tributação em planejamentos que até agora aproveitavam as eventuais discrepâncias entre contábil e mercado.
Outra consequência da reforma é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas no ITCMD. Ou seja, as faixas de tributação que aumentam conforme o valor transmitido. Essa progressividade já era adotada por vários Estados, mas a partir de agora passa a ser exigida em todo o país, o que poderá levar a uma nova “guerra fiscal” e gerar competitividade entre os Estados, com os contribuintes estimulados a buscarem domicílios com alíquotas menores. Portanto, podemos dizer que a Reforma Tributária irá gerar grandes impactos sobre os planejamentos patrimoniais e as holdings familiares.
Teremos 4 (quatro) efeitos como principais consequências práticas da Reforma Tributária nesse ponto:
1) Planejamentos baseados em valor contábil tendem a perder eficácia;
2) Avaliações técnicas (laudos) deixam de ser opcionais e passam a ser essenciais;
3) A uniformização da base de cálculo reduz disparidades entre Estados;
4) A progressividade das alíquotas poderá elevar ainda mais o ITCMD devido em planejamentos sucessórios.
A reforma do ITCMD não acaba com a possibilidade de planejamento patrimonial, mas muda profundamente as regras do jogo. Antecipar operações, documentar bases de cálculo e buscar suporte técnico de especialistas tributários serão passos decisivos para proteger patrimônio e reduzir riscos jurídicos.
Portanto, fique atento! Se você gostou do conteúdo, compartilhe com quem atua com planejamento patrimonial e deixe nos comentários sua sugestão de tema para os próximos artigos do canal Governança Jurídica.

