Hoje vamos fazer um comparativo entre as ferramentas jurídicas do Testamento e da Doação, listando as suas principais vantagens e utilidades. Você sabe para que serve um Testamento? Qual a finalidade da doação em vida? Quando eu devo utilizar uma ou a outra ferramenta dentro do planejamento sucessório ou proteção patrimonial?
O meu objetivo será te ajudar na tomada de decisão de qual ferramenta utilizar para o planejamento sucessório e patrimonial da sua família, sem desprezar o fato de que existem outros instrumentos jurídicos que também podem ser utilizados como, por exemplo, a holding, o usufruto, as cláusulas restritivas, o acordo de sócios, o fideicomisso, o trust, as off-shores, fundos de investimentos, o seguro de vida, a previdência privada. A utilização de uma ou de outra ferramenta dependerá da configuração de cada família, ou seja, do estado civil das pessoas, regimes de casamento, quantidade de filhos, volume do patrimônio, relacionamento entre os parentes, e principalmente, qual a vontade e a forma de distribuição desejada pelos Pais para sucessão ou proteção do patrimônio. Em se tratando especificamente da doação, podemos dizer que a sua principal vantagem é resolver as coisas ainda em vida. É um ato de liberalidade feito em vida por alguém (chamado de “doador”) em benefício de uma outra pessoa (chamada de “donatária”), que pode ser útil para uma pessoa organizar o seu patrimônio e a sua sucessão ainda em vida. A doação pode ser de um bem específico ou de um conjunto de bens que compõe parte do patrimônio conforme dispõe o art. 538 do Código Civil. Mas a doação pode também ser feita sobre todo o patrimônio, o que equivale dizer que se trata de uma “partilha em vida”, em que será necessário observar as regras de um inventário como se realmente ele existisse, respeitando as regras sucessórias conforme previsto no art. 2.016 do Código Civil. Por outro lado, quando nos referimos ao Testamento pensamos numa ferramenta que estipula direitos e obrigações para serem satisfeitas após a sua morte. Por isso dizemos que é um ato jurídico de “declaração de última vontade”, já que essas declarações feitas no Testamento terão efeitos após o falecimento da pessoa de acordo com os artigos 1.862 e seguintes do Código Civil. Acontece que a utilidade dessa ferramenta é muito mais ampla do que a doação. Isso porque o testamento pode ser utilizado com o caráter patrimonial quando é utilizado para a destinação de bens pós morte, como por exemplo, destinar um conjunto de bens, um legado ou usufruto para alguém, seja essa pessoa herdeira ou uma pessoa totalmente estranha à família. Mas o testamento também poderá ser utilizado para outras questões não patrimoniais que terão os seus efeitos após a morte do testador, como por exemplo, declarar o reconhecimento de uma paternidade, designar uma pessoa como tutora para o filho menor ou prever a possibilidade de doação de órgãos e tecidos para fins de pesquisa ou criogenização. Isso ilustra algumas das finalidades possíveis, mas sem prejuízo de outras utilidades que o testamento possa vir a ter conforme o interesse do testador de deixar registrada alguma vontade.