Vou te explicar quais são as 3 (três) principais finalidades das holdings dentro do contexto das famílias empresárias. Você sabe o que é holding familiar? Qual a sua utilidade? Será mesmo que é vantajoso para a família?
Primeiro, vamos esclarecer de forma sucinta o conceito de “holding” para quem ainda não é familiarizado com o tema. Uma “holding” nada mais é do que uma sociedade (isto é, uma pessoa jurídica) que é criada pelos seus sócios com o objetivo específico de administrar patrimônio próprio, explorar bens e direitos com objetivo de gerar receitas, ou ainda, concentrar e controlar participações e investimentos em outras empresas. Essas atividades podem ser exercidas de forma isoladas ou conjugadas entre si. A holding está relacionada com a atividade específica que essa empresa virá a exercer, isto é, se ela virá ou não a ter uma dessas finalidades de administrar, explorar, controlar ou concentrar bens e direitos. A sociedade holding poderá ser constituída em qualquer um dos formatos jurídicos permitidos por lei, sendo que, na prática, os mais comuns são empresas constituídas sob o tipo de sociedade limitada (que poderá ter apenas 1 dono ou 2 ou mais sócios) e o formato de sociedade anônima, do tipo fechada porque não tem as suas ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Esse então é o conceito resumido do que vem a ser uma “holding” sob o aspecto jurídico. Quando então falamos da “holding familiar”, significa dizer que é uma empresa que tem tudo isso que vimos antes só que voltado para o patrimônio de uma família. Ou seja, uma “holding familiar” é uma empresa que tem por objetivo administrar, explorar ou concentrar e controlar os bens e direitos de uma família. A “holding familiar” será uma empresa, normalmente no formato de sociedade limitada ou anônima, que terá como finalidade essa gestão do patrimônio da família. Mas aí vem a grande pergunta: quais as vantagens da “holding familiar”? O que a “holding familiar” pode trazer de benefício? Bom, neste vídeo eu vou te apontar 3 (três) ganhos que a “holding familiar” pode apresentar em relação a administração a uma eventual administração direta do patrimônio da família feito por uma pessoa física. A primeira vantagem é o “planejamento patrimonial”, que de forma mais vulgar também é chamado de “blindagem patrimonial”. Com a “holding familiar”, é possível elaborar um planejamento patrimonial que vise separar a parte do patrimônio da família que é de uso particular (casa, carro, fazenda, dinheiro e outros) daquele outro patrimônio que está vinculado aos negócios e atividades de outras empresas que são explorados pela família (construtora, transporte, supermercado, mineração, comércio e outros). Isso diminui as chances da família vir a perder o seu patrimônio particular em razão de eventuais dívidas ou passivos dos negócios. A segunda vantagem é a possibilidade de utilização da “holding familiar” como um instrumento de “planejamento sucessório”. É possível utilizar a holding como um veículo para a transferência de bens em vida aos herdeiros dentro da família, seja de parte ou de todo o patrimônio. Isso traz uma segurança na divisão dos bens porque evita disputas e gera uma economia tributária na sucessão. A terceira vantagem é o uso da “holding familiar” como forma de planejamento tributário na exploração dos bens e direitos. É possível se desenvolver um estudo voltado para a economia de impostos, no qual apontará o formato mais vantajoso dentro da lei para se auferir receitas de locação, arrendamento, compra e venda, licenciamento e outras atividades que serão mais benéficas se desenvolvidas pela pessoa jurídica, em vez da pessoa física.