INDENIZAÇÃO PELO TEMPO PERDIDO. SERÁ? – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Hoje, vamos falar de uma decisão importante do STJ proferida na semana passada que afeta a todos indistintamente, pessoas físicas e empresas, porque nela foi reconhecido o direito de indenização pelo tempo dispendido na resolução de vícios e defeitos de produtos ou serviços. É o que chamamos de Teoria do Desvio Produtivo.

O tempo é componente do próprio direito à vida. É no tempo que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. No mundo de hoje, é inquestionável que todos nós (eu, você e todas as pessoas que a gente conhece, todos nós) somos marcados por uma rotina agitada de vida e pelos compromissos urgentes. A nossa percepção é de que o tempo passa cada vez mais rápido e a cada dia dispomos de menor tempo. Entretanto, o tempo é componente do próprio direito à vida. É no tempo que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Por isso, o tempo deve ser concebido como uma espécie de direito. Um direito e também uma questão de justiça. O tempo é um tipo de recurso, um bem, um direito, que é escasso e por isso tem o seu valor. O tempo como recurso finito pode ser precificado, como o tempo de trabalho, mas também pode ser é benefício, como o tempo de férias, livre ou com a família. Mas é justamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas que sofremos hoje em dia é o que chamamos de “perda de tempo”. Aqui no Brasil, algumas empresas ainda não aprenderam a respeitar o tempo do consumidor, que é uma pessoa e sofre com as longas jornadas a que costuma ser submetido ao se deparar com defeito em um produto ou serviço. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tenha estabelecido mecanismos e prazos para a resolução de falhas dos fornecedores, ainda são corriqueiros os relatos de intermináveis contatos e ligações para resolver um problema causado por uma empresa fornecedora. São situações em que vemos demoras injustificáveis para atendimento de um conserto, troca de produto, devolução do valor pago, atendimento em agências bancárias, e inúmeros outros exemplos em que podemos constatar desrespeito à legislação porque as empresas de forma abusiva submetem o consumidor a perder o seu tempo para resolver problemas originados das falhas das suas atividades. E foi justamente dentro desse contexto que surgiu a Teoria chamada “Teoria do Desvio Produtivo”, em que se constata que o evento danoso se consuma quando o consumidor se sente prejudicado em razão de falha em produto ou serviço porque gasta o seu tempo de vida para resolver um determinado problema. Em vez de utilizar o seu tempo de forma produtiva (como um recurso econômico) ou de forma benéfica (para seu lazer), o consumidor se vê obrigado a desviar das suas atividades cotidianas e dedicar um tempo da sua vida para resolver problemas gerados de forma abusiva. O dano causado é, sem dúvida, a perda do tempo útil da pessoa. Por isso, o STJ nos Recurso Especial nº 1.634.851 e mais recentemente nos Recursos Especial de nº 1.737.412 e outro de nº 1.929.288 vem condenando empresas ao pagamento de danos morais pela perda de tempo e desvio produtivo causado aos consumidores. De agora em diante, é preciso que as empresas fiquem atentas e cumpram o disposto no Código de Defesa do Consumidor para não serem condenadas com base nesse novo entendimento judicial. E, por outro lado, os consumidores que se sentirem lesados por esse tipo de situação abusiva ao qual foram submetidos poderão, a partir de agora, buscar alguma reparação em dinheiro pelo tempo de vida perdido utilizando como fundamentação essa atual teoria jurídica.

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