NÃO É VÁLIDA A CITAÇÃO FORA DA SEDE DA EMPRESA – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Hoje, vamos falar de uma questão processual importante que interessa a todos aqueles que tem uma empresa, independentemente do seu tipo ou ramo de atuação. Iremos tratar dos requisitos para a validade de uma citação judicial de uma empresa. A citação da empresa será válida em qual endereço? Vale a citação na sede da empresa? Vale a citação no endereço constante no site? E se os endereços forem diferentes?

Primeiramente, cabe esclarecer que o ato de citação judicial é aquele que visa dar ciência à empresa sobre a existência de uma ação judicial proposta em seu desfavor. Por meio da citação, a empresa toma conhecimento de que alguém, na qualidade de autor, propôs alguma demanda judicial contra ela que, a partir de então, assumirá a qualidade de réu no processo. Esse ato é de extrema importância porque, a partir dele, possibilita que a empresa tome conhecimento de todo o conteúdo da petição inicial e também dos documentos juntados pelo autor no processo judicial e, a partir daí, possa vir a exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório. Por tudo isso, o nosso Código de Processo Civil que é a Lei nº 13.105/2015 prevê alguns formalismos para assegurar que esse ato de comunicação processual seja válido. Basicamente serão 2 (dois) requisitos básicos para que a citação de uma empresa seja correta: 1) primeiro, a entrega do mandado ou da carta de citação seja no endereço da pessoa jurídica; 2) segundo, que o recebimento do mandado seja feito por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Além disso, cabe mencionar que é dever da empresa manter o endereço da sua sede devidamente atualizado perante a Junta Comercial. O art. 32 da Lei 8.934/1994 define que a empresa tem a obrigação legal de manter atualizado o local da sua sede e deve proceder o registro da alteração do contrato social com o novo endereço sempre que for necessário. Caso a empresa venha a mudar a sua sede e não informe o novo endereço na Junta Comercial, será considerada válida a citação processual no local antigo da sua sede conforme consta no último registro feito na Junta Comercial. Esse será, ainda que desatualizado, o endereço considerado como válido perante terceiros de acordo com a publicidade dada pelos atos societários e teoria da aparência. Por outro lado, o autor da ação terá o dever de informar no processo o endereço correto da empresa ré que pretende citar. O Autor tem o dever de boa-fé processual e a obrigação de comunicar ao Juiz os dados corretos da outra parte, nos termos do art. 312, II do Código de Processo Civil. Se o autor vier a informar um endereço diferente daquele constante na Junta Comercial, essa citação não será considerada válida. Mesmo que seja um endereço diferente constante no site da empresa, o endereço correto para fins de citação será aquele que formalmente registrado na Junta Comercial. Inclusive, o nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Recurso Especial nº 1.976.741 já teve a oportunidade de apreciar casos análogos, em que anulou a citação processual de empresa feita em endereço desatualizado e diverso daquele referente à sede social registrada na Junta Comercial, já que a teoria da aparência não se aplica.

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