Hoje, vamos conversar sobre um instrumento jurídico que pode ser muito útil para a realização do planejamento sucessório da sua família. Trata-se da chamada “cláusula de call option”, ou também chamada de “cláusula de opção de compra”. Você já ouviu falar nessa cláusula? Sabe o que ela significa? Quais são os efeitos jurídicos que podem gerar sobre a destinação dos bens dentro da família?
A disputa por interesses e posições dentro de uma companhia gera uma situação muito ruim para todas as partes envolvidas por 2 (duas) grandes razões.
Primeiro, o grande constrangimento no âmbito pessoal porque os sócios geralmente se veem na situação de continuar convivendo dentro da sociedade até que o conflito seja resolvido em definitivo.
E segundo, no universo da própria empresa que pode vir a ter o seu desempenho e a sua estratégia drasticamente afetados pelas brigas entre os sócios, além da exposição da própria empresa no mercado que a existência de uma ação judicial pode vir a gerar a todos. Por isso, no direito societário é muito comum estipularmos nos atos constitutivos das empresas ou em documentos paralelos, especialmente no Acordo de Sócios, algumas cláusulas que têm por objetivo solucionar eventuais conflitos que possam surgir no futuro entre os sócios. Essas cláusulas visam resolver impasses entre os sócios de maneira mais rápida, econômica e de maneira privada, já que os conflitos societários geralmente levam anos para serem resolvidos na Justiça. Uma dessas cláusulas do universo societário é a “cláusula de call option”, dentre várias outras que existem tais como put option, shotgun, buy or sell, tag along, drag along. A “cláusula de call option” concede ao outro sócio ou à alguma outra pessoa específica (que pode ser terceira) uma opção futura de compra da participação societária dentro de condições comerciais já determinadas. É o direito concedido por um sócio a uma outra pessoa de poder no futuro comprar cotas ou ações em determinadas circunstâncias de tempo, quantidade e valor. Dentro a realização de um planejamento sucessório, nós importamos essa cláusula do direito societário e trazermos para o universo da família empresária. É comum utilizarmos a “cláusula de call option” como ferramenta jurídica dentro da sucessão patrimonial de uma família para assegurar que esse patrimônio permaneça dentro da família com o passar do tempo. Vamos dar um exemplo: um Pai ou uma Mãe doa parte ou todo o seu patrimônio em vida para os seus filhos, incluindo as cotas ou ações de uma empresa. Ao longo do tempo, esse Pai ou Mãe por algum motivo precisa ter de volta parte ou todo esse patrimônio societário. Com a utilização da cláusula de call option, isso se torna possível porque o Pai ou a Mãe terá a opção de comprar, a qualquer momento, as cotas ou ações doadas ao filho dentro das condições comerciais já estabelecidas. Isso se justifica caso os Pais venham a necessitar no futuro de retomar esse patrimônio para, por exemplo, vir a redividi-lo com um outro filho caso venham a ter um novo filho; ou para vender esse bem a terceiros e levantar um dinheiro para pagamento de despesas com saúde; ou se o filho eventualmente não tiver gerindo bem o patrimônio com risco de dilapidação e perda; ou ainda, se o filho estiver causando problemas internamente na própria gestão da empresa como sócio. Enfim, não importa o motivo ou justificativa que pode surgir para os Pais, mas sim a segurança jurídica de se ter uma cláusula que possibilite, dentro do planejamento sucessório e patrimonial, de se ter no futuro, a possibilidade jurídica de se reverter a doação por uma via indireta.