Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Cláusula de Reversão

Vamos conversar sobre uma ferramenta de planejamento sucessório que consideramos muito importante e que a sua aplicação pode ser necessária no planejamento da sua família. Trata-se da chamada “cláusula de reversão”. Você já ouviu falar nessa cláusula? Sabe o que ela significa? Quais são os efeitos jurídicos que podem gerar sobre a destinação dos bens dentro da família?

A chamada de “Cláusula de Reversão” é uma ferramenta de planejamento sucessório que está disposta no artigo 547 do Código Civil e pode ser utilizada na doação de bens em vida. Essa cláusula estipula que, se eventualmente o donatário (que é quem recebe o bem, geralmente um filho ou neto) vier a falecer primeiro que o doador (que é que transfere o bem, normalmente o Pai ou Avó) estará estipulado entre as Partes que os bens doados (que poderão ser um bem móvel, imóvel, cotas ou ações) voltarão a fazer parte do patrimônio do doador. Isso significa dizer que os bens doados ao um descendente serão revertidos a favor dos ascendentes caso esse filho ou neto venha a falecer primeiro que o seu Pai ou Avó. Vamos ao exemplo: você do um bem a favor do seu filho, mas esse seu filho vem a falecer primeiro do que você. Na ordem natural das coisas, o bem doado seguiria a destinação prevista em lei para a sucessão dos bens. O bem entrará no inventário do filho e será partilhado entre os seus herdeiros dentro da ordem de vocação hereditária legal que determina que o bem seja transmitido para: primeiro, a herança vai para os filhos e esposa ou companheira, sendo garantido no mínimo 25% dos bens à esposa ou companheira; segundo, se o falecido não tiver descendentes, o bem vai para os Pais e à esposa ou companheira, em igual percentual; terceiro, se o falecido não tiver nem filhos ou Pais vivos, o bem doado será todo destinado (100%) exclusivamente para esposa ou companheira; e quarto, se não tiver nem filhos, Pais ou esposa ou companheira, aí o bem doado será herdado pelos colaterais que são os irmãos. Bom, essa é a ordem natural da sucessão hereditária. Mas com a Cláusula de Reversão isso não acontece e o bem doado será totalmente revertido para o doador e voltará a integrar ao seu patrimônio. Com a reversão o bem doado não ficará sujeito ao inventário do donatário e nem à transmissão para pessoas indesejadas. Na prática, você como doador ficará seguro e tranquilo de que o patrimônio que foi doado irá beneficiar somente quem você desejou contemplar, bloqueando assim que os bens doados sejam destinados a terceiros que não tem nada a ver com o contrato de doação e que você não tinha inicialmente a intenção de favorecer com aquele ato gratuito. Isso impedirá que o bem doado seja destinado como herança para terceiros, sejam eles noras, genros, parentes ou não. Com a cláusula de reversão você ficará seguro e continuará no controle do destino do seu patrimônio doado porque o bem retorna para você e, a partir daí, se desejar você pode fazer uma nova doação para quem quer que seja, incluindo os seus netos na cadeia sucessória, assegurando com isso o que chamamos no direito de uma efetiva “doação verticalizada de bens”.

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