Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Penhora de criptomoedas! E agora?

Possibilidade de penhora de criptomoedas. Você já parou para pensar se os seus investimentos em criptomoedas podem ser penhorados? Se as moedas virtuais podem ser vendidas para o pagamento de dívidas? Será que a Justiça consegue descobrir se você tem ou não criptomoedas?

Todo mundo sabe que as moedas virtuais estão na moda e boa parte das pessoas migrou os seus investimentos para esse tipo de moeda. Atualmente, esses ativos digitais têm sido procurados pelas pessoas por 3 (três) grandes motivos: o primeiro, que se deve à grande valorização monetária experimentada nos últimos tempos; o segundo, que tem a ver com o fato de serem moedas desregulamentadas, isto é, não dependerem do governo ou de regulamentação estatal para existirem; e o terceiro motivo, que é o fato de serem moedas descentralizadas, o que permite que sejam negociadas de ponta a ponta, sem intermediários. Mas para além desses 3 motivos principais, muitas pessoas também investiam e ficavam até então tranquilas pelo fato dessas moedas também serem anônimas e sigilosas. Em alguns casos, tinham pessoas que pensavam no investimento em criptomoedas como forma de proteção, uma espécie de blindagem patrimonial para ocultar valores que não queriam deixar expostos a eventual conhecimento de terceiros, ou até mesmo declarar à própria Receita Federal. Por tudo isso, até o presente momento pairava uma certa dúvida no ar se a Justiça iria conseguir ou não rastrear e penhorar as criptomoedas para o pagamento de dívidas cobradas por credores nos processos judiciais. O fato é que, em recente decisão proferida pela Justiça do Trabalho do estado de São Paulo, o Tribunal determinou a penhora desse tipo de ativo dentro de um processo para pagar os créditos trabalhistas de um empregado. A Justiça acolheu o pedido feito por esse credor e determinou que fosse realizada uma pesquisa junto à Receita Federal do Brasil e também na plataforma denominada “bitcoin.com” com intuito de identificar se a empresa ou os sócios possuíam criptomoedas como ativos. Já em outra decisão também recente, essa mesma Justiça de São Paulo determinou que fosse investigado junto à outras plataformas, que foram as Xdex, Foxbit, Mercado Bitcoin e Bitcoin Trade se existiam ou não ativos virtuais em nome dos executados dentro de uma reclamação trabalhista em que a empresa e sócios não tinham pago os valores devidos. A Justiça foi coercitiva e enviou ordens para que essas empresas efetuassem os bloqueios de criptomoedas até o valor da dívida, independentemente da existência prévia de convênio entre a Justiça e tais plataformas. Portanto, o que se vê é uma tendência crescente e definitiva dentro do Poder Judiciário para que seja rastreado, bloqueado e penhorado criptoativos para a satisfação de créditos executados na Justiça. Inclusive, o cerco vem se fechando contra o anonimato e o sigilo dessas moedas diante da Instrução Normativa nº 1.888 editada no ano de 2019 pela Receita Federal que institui a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptomoedas no país. Por meio essa Instrução, todas as plataformas de comercialização, as empresas e também as pessoas físicas são obrigadas a informar a Receita Federal a realização de operações com esse tipo de ativo sempre que o valor mensal ultrapassar R$30.000,00 (trinta mil reais).

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