Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Holding rural: pra que serve?

O que é uma Holding Rural? Pra que serve uma Holding Rural? Você já ouviu falar nesse tipo de empresa?

Para entendermos melhor esse assunto é necessário primeiramente relembrar o que vem a ser uma sociedade holding. A palavra “holding” vem do verbo em inglês “to hold”, que significa controlar, segurar, manter ou guardar. Na tradução livre para o português, a sociedade “holding” é uma empresa criada pelos seus sócios para manter bens e direitos, administrar patrimônio, ou ainda, controlar participações sociais (cotas ou ações) em outras empresas. Portanto, o que define se uma sociedade será ou não considerada como uma empresa holding é justamente o seu objeto social definido pelos sócios, conforme dispõe do artigo 2 da Lei 6.404/1976, que é a Lei das Sociedades Anônimas. Normalmente, a holding é constituída sob o formato de uma sociedade limitada, uma sociedade anônima, uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal. Tudo dependerá da complexidade do seu objeto social, do número de sócios, do grau de profissionalização da sua gestão, do faturamento projetado, do nível de governança e compliance, além de outros fatores. Essas são as características gerais das sociedades holdings.

No que se refere especificamente à denominada “holding rural”, essa empresa se diferencia das demais porque é voltada para a estruturação e organização das atividades dos produtores rurais e suas famílias. Esse tipo de empresa é constituído para deter o patrimônio do produtor rural, pessoa física. Por meio da realização de capital social, o produtor rural integraliza cotas ou ações de uma nova sociedade, transferindo todo ou parte do seu patrimônio para a empresa holding que terá como finalidade administrar e controlar esse patrimônio. Trata-se de uma forma de “planejamento patrimonial”, vulgarmente chamado de “blindagem patrimonial”, em que é possível proteger os bens pessoais do produtor rural e separá-los dos riscos dos negócios agropecuários. É importante que o produtor rural e sua família separe os seus bens particulares (terras, fazendas, casas, apartamentos, carros, etc.) dos riscos das atividades agropecuárias que estão representados por dívidas trabalhistas, passivos tributários, empréstimos bancários, obrigações ambientais, dentre vários outros riscos que são inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade de caráter empresarial no Brasil. Aqui, cabe ressaltar que essa forma de estruturação e organização patrimonial em nada prejudica as atividades agropecuárias. A operação rural poderá continuar a ser feita em nome da pessoa física do produtor rural (ou seja, em seu CPF) para que possa usufruir dos incentivos fiscais existentes no país caso se tenha esse interesse, ou então, poderá vir a ser exercida por meio de uma outra empresa holding que deverá ser constituída em separado e ter o caráter de uma holding operacional cujo objetivo será desenvolver atividades tipicamente empresariais. Tudo isso, sem colocar em risco o patrimônio particular do produtor rural e da família que por sua vez estará alocado de forma separada em outra holding patrimonial destinada somente à administração do patrimônio. Portanto, esse é o panorama geral e a principal motivação para a constituição de uma “holding rural”. Mas para além dessa finalidade de “proteção patrimonial”, cabe dizer que a “holding rural” em algumas hipóteses também poderá ser utilizada como ferramenta do planejamento sucessório do produtor rural. Neste caso, a família terá como objetivo também a implementação da sucessão da pessoa física do produtor rural com a transferência dos seus bens em vida para os seus herdeiros.

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