Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Como fazer doação de pais para filho?

Hoje, vamos passar uma orientação muito importante sobre a doação de bens em via feita de Pais para filhos. É sobre a cláusula de dispensa da colação. Você já ouviu falar nesse tipo de cláusula? Sabe pra que serve essa cláusula entre Pais e filhos?

Gostaria de relembrar que a “doação” é um contrato firmado entre as 2 (duas) partes em que uma delas, chamada de “doadora”, por um ato de liberalidade e gratuito beneficia outra pessoa, que é chamada de “donatária”, com a transferência de bens e direitos do seu patrimônio. A pessoa doadora, desde que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil, terá ampla liberdade e autonomia para estipular as cláusulas, termos e condições da doação que pretende realizar a favor do donatário. Entretanto, quando o ato de doação envolve Pais e Filhos, o nosso Código Civil estipula algumas normas que devem ser observadas para a validade da doação. Quando uma pessoa tem herdeiros necessários (que são filhos, Pais, cônjuge ou companheiro vivos), o seu patrimônio fica dividido em 2 (duas) partes iguais, sendo uma primeira correspondente a 50% chamada de “parte legítima” que é reservada a esses herdeiros necessários, e uma outra parte de 50% que é chamada de “parte disponível”, que será de livre disposição dos Pais e poderá ser doada sem restrições a terceiros, parentes ou aos próprios herdeiros necessários.

No caso específico de termos uma doação que será feita de Pais para filho, a lei dispõe que, em regra, esse ato de liberalidade será considerado como um ato de adiantamento de herança. Ou seja, os bens e direitos transferidos pelos Pais em favor do filho será considerado como adiantamento de todo ou parte do patrimônio que o filho teria direito de receber no futuro como parte da sua herança, advinda daquela parte “legítima” que deve ser reservada aos herdeiros necessários. Sendo assim, a doação de Pais para filho poderá ser feita livremente em vida, inclusive sem anuência dos demais filhos, mas a lei determinada que essa doação deve ser considerada, em regra, como adiantamento de parte ou toda a herança que o filho teria direito de receber no futuro. Com isso, para que um filho não receba mais bens do que outro, o art. 2.002 do Código Civil determina que os filhos deverão informar dos bens recebidos por doação em vida e igualar todos os valores com os bens que serão recebidos pelos demais Filhos no inventário dos Pais. Esse procedimento de conferência dos bens recebidos em vida e equalização dos valores da herança dos filhos se chama “colação”. A realização da “colação” será feita dentro do próprio procedimento de inventário dos Pais justamente para igualar as partes que cada filho terá direito sobre a herança dos Pais. Entretanto, existe uma exceção. Caso você como Pai ou Mãe queira beneficiar um dos seus filhos e dividir os seus bens de maneira desigual, de tal forma que um deles receba mais que o outro, será possível fazer a doação em vida e utilizar uma cláusula chamada “Cláusula de não colação”. Por meio dessa cláusula, os Pais na qualidade de doadores declaram que os bens doados advêm da parte disponível do patrimônio e por isso não estarão sujeitos a colação futura no processo de inventário. Isso significa dizer que o patrimônio já doado um único filho não entrará no cálculo da partilha e definição dos quinhões hereditários dos herdeiros no futuro inventário, fazendo com que todos os filhos recebam igualmente os mesmos valores por partilha da herança. Por isso, o que se tem é que, ao final, o filho beneficiado pelos Pais receberá mais que os demais irmãos porque ficará com o patrimônio que já recebeu por doação em vida dos Pais, mais os bens que irá receber no inventário dos Pais em razão da sua cota-parte da herança, cujo valor será igual entre todos os irmãos.

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