O Pai e Mãe doam o seu patrimônio para os filhos e reservam para si o usufruto desses bens em conjunto e de forma vitalícia. Depois, no futuro, naturalmente um deles falece primeiro. O que acontece com o usufruto?
Como vocês sabem, um Pai e/ou uma Mãe podem fazer o planejamento sucessório em vida com base no Código Civil. A partilha de bens em vida, também chamado de “inventário em vida” é um procedimento perfeitamente lícito, previsto expressamente em lei, e, que visa dar segurança aos Pais de que tudo ficará resolvido ainda em vida de forma justa, equilibrada e harmoniosa, evitando assim desgastes e brigas futuras entre os herdeiros sobre a herança. No exterior esse procedimento é muito utilizado e há vários anos. Mas aqui no Brasil essa conscientização está sendo tomada agora. Estamos os poucos conseguindo quebrar o tabu de se falar de “morte”, de “dinheiro” e de “divisão de bens” dentro das famílias, sem que isso pareça uma ganância financeira ou um desejo de que aconteça o pior mais rápido possível. Não! A intenção não é essa e nunca foi! A ideia é tentarmos conversar sobre um problema que é real e que todos nós, sem exceção, teremos que enfrentar um dia de qualquer maneira, goste ou não. Todos nós teremos que lidar com a morte e com as implicações que esse evento causa no mundo jurídico e repercute na família. E é justamente em razão dessas consequências jurídicas que impactam diretamente em toda a família que algumas pessoas estão percebendo que faz sentido sim para elas, em algum momento da dinâmica familiar ou maturidade de vida, sentar e conversar a respeito desses impactos jurídicos e buscar com isso entender como se faz para lidar com eles de forma mais adequada e buscando o melhor para toda a família. Esse sim que é o objetivo de um planejamento sucessório em vida! Bom, voltando ao nosso assunto, temo com exemplo um Pai e uma Mãe que fizeram o planejamento sucessório em vida e utilizaram como ferramenta a doação dos seus bens em vida em favor dos seus herdeiros. Neste caso, é muito comum utilizamos em conjunto com a doação uma outra ferramenta chamada de “usufruto” para permitir aos Pais que continuem a usufruir desses bens em vida, enquanto permanecerem vivos. Ou seja, o patrimônio passará a ser de propriedade e titularidade dos filhos que passarão a ser os donos dos bens, sendo que, ao mesmo tempo, serão os Pais que terão o direito de usar esses bens forma vitalícia. Os Pais permanecerão na posse, administração e receberão os direitos advindos desses bens enquanto permanecerem vivos, podendo ser aluguéis ou lucros auferidos sobre esse patrimônio. Isso é importante para que os Pais possam continuar a receber os seus rendimentos e assim ter condições de prover o próprio sustento com dignidade e conservando o mesmo padrão de vida que eles já tinham antes da doação. Mas aí eu te pergunto: o que acontece se o Pai ou Mãe vem a falecer no futuro? Como fica situação de quem morre e de quem sobrevive? Bom, nesse caso, a princípio o usufrutuário que falece perde o direito ao seu usufruto de 50% sobre o patrimônio da família. Naturalmente, com a sua morte o direito que a pessoa tinha de usufruir dos bens da família se extingue, termina, expira. O direito de 50% de usufruto morre juntamente com quem faleceu já que esse direito era vitalício, ou seja, duraria por toda a sua vida e terminaria com a sua morte. Em relação ao outro cônjuge ou companheiro sobrevivente, o seu direito de 50% não seria afetado, permanecendo plenamente vigente e intocável. Mas sobre essa situação prática, muito comum por sinal, eu gostaria de te passar uma orientação importante que certamente você não sabe: é possível prever que o 50% de usufruto da pessoa falecida venha a ser transferido para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, fazendo assim com que o ele venha a ter 100% do usufruto para garantir os seus rendimentos e sustento dentro do padrão de vida estabelecido. Isso trará uma enorme segurança jurídica e tranquilidade emocional para todos, especialmente aos próprios Pais que serão os doadores e usufrutuários desses. Para isso, é necessário utilizarmos uma cláusula de “sub-rogação” para que o direito de um venha a acrescer ao direito do outro após a sua morte. Esse mecanismo está previsto de forma expressa no nosso Código Civil e caberá a você saber utiliza-lo no planejamento sucessório que for desenvolver se isso fizer sentido aí para sua família.