No dia 27 de agosto de 2021, o Governo publicou a Lei número 14.195, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a desburocratização societária e ainda, sobre vários outros assuntos que não tem relação direta com a área empresarial. Essa nova legislação, que é bem extensa por sinal (são mais de cem páginas), trouxe várias mudanças importantes para área empresarial que serão objeto de outros vídeos aqui no canal. Mas hoje, eu gostaria de tratar especificamente das modificações que envolvem a chamada EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada. Nós já conversamos aqui no canal em outros vídeos sobre as diversas formas que temos de empreender no país e quais são as vantagens e desvantagens de cada um deles, como por exemplo, ser empresário individual, ser MEI, montar uma limitada, constituir uma sociedade anônima, e assim por diante. A EIRELI foi introduzida no nosso direito pela lei número 12.441 publicada no ano de 2011, há exatos 10 (dez) anos atrás. A EIRELI veio trazer uma alteração importante na perspectiva de empreender no nosso país porque passou a permitir que uma só pessoa pudesse constituir uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, separando assim o que é patrimônio da pessoa física do empresário e o que é patrimônio próprio da pessoa jurídica vinculado aos riscos da atividade comercial. Antes dela, caso o empreendedor quisesse ter uma limitação no seu risco, era necessário montar uma sociedade limitada e chamar alguém para ser o seu sócio. Normalmente, o empresário colocava o seu pai, mãe, esposa, enfim algum parente ou amigo com 0,1% ou 1% do capital para assim poder constituir uma empresa limitada com, no mínimo, 2 (dois) sócios. Mas a partir de 2011, com a EIRELI isso mudou e passou a ser possível empreender sozinho com a segurança da limitação da sua responsabilidade condicionada ao pagamento do capital da empresa. Apesar dessa vantagem, os 2 (dois) maiores inconvenientes da EIRELI sempre foram os seguintes: primeiro, o capital mínimo deveria ser alto (de, no mínimo, 100 (cem) salários-mínimos); e o segundo, que a pessoa física só poderia ser titular apenas de uma EIRELI. Agora, a partir do ano de 2021 com a publicação da Lei número 14.195 essa figura ficará extinta de imediato e não mais será possível constituir novas empresas individuais com responsabilidade limitada. E mais, todas as EIRELIs já existentes serão automaticamente modificadas para um outro tipo societário similar que é a chamada “Sociedade Limitada Unipessoal”, a SLU. Essa “Sociedade Unipessoal” existe na nossa legislação desde 2019, quando foi introduzida pela Lei número 13.804, apelidada de “Lei da Liberdade Econômica”. Com tudo isso, todas essas modificações, o contexto empresarial que hoje e que eu gostaria de te passar 4 (quatro) orientações para se organizar melhor. Primeira, todas as EIRELIs existentes foram extintas a partir. Segundo escalrecimento, as EIRELIs existentes foram transformadas para o formato de Sociedade Limitada Unipessoal, independentemente da vontade do seu titular ou da prática de qualquer ato perante a junta comercial. Terceira dica, com essa transformação, você deverá atualizar os seus cadastros e nome perante os bancos, fornecedores, órgãos públicos, etc. E quarta e última orientação, a partir de agora, caso você queira empreender de forma individual, sem sócio, a orientação será para você constituir uma sociedade limitada unipessoal, já que esse tipo de sociedade pode ser estruturado com qualquer valor de capital social e serve para o desenvolvimento de qualquer tipo de atividade, seja ela empresarial ou uma atividade simples, de natureza intelectual, artística ou literária.