Se meu contrato social não prever nada, o que fazer?

Se o Contrato Social é omisso a nossa lei diz que devemos obrigatoriamente seguir o Código Civil que, por sua vez, impõe 3 situações para resolvermos esse problema.
🔹Os sócios sobreviventes terão o poder de decidir se aceitarão ou não a entrada dos herdeiros do sócio falecido na empresa;
🔹Os demais sócios poderão manifestar que não desejam mais prosseguir com a empresa e providenciar a liquidação de todos os ativos e pagamentos dos passivos;
🔹Os sócios sobreviventes aceitam a substituição do sócio falecido.

Para maiores informações assista o vídeo completo em nosso canal.

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