Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – O QUE SÃO HOLDINGS? TEM VANTAGENS?

O que são holdings? Pra que servem as holdings? Será que eu preciso de fazer uma holding?

Primeiramente, é importante e reforçar aquilo que eu sempre digo aqui no canal: não existe receita de bolo. Cada caso é um caso. Cada família é uma família. Mesmo que pela nossa experiência a gente identifique que alguns tipos de conflitos familiares são mais recorrentes, que alguns problemas empresariais são mais comuns, ou seja, enfrentados em regra por todas as famílias empresárias, a verdade é que cada família empresária tem as suas próprias especificidades de quantidade de membros, idade cronológica, números de casamentos e relacionamentos, diferentes atividades empresariais com mais ou menos riscos, atuação firme e vontade do patricarca ou matriarca, relacionamento entre os pais e filhos, quatidade de patrimônio, participação dos herdeiros na gestão do negócio, etc.. São inúmeras as variáveis e por isso sempre aconselhamos você a se valer de uma consultoria especializada da sua confiança para te ajudar a organizar melhor essas relações que envolvem família, patrimônio e gestão.

Mas vamos ao tema sobre holdings. Vou tentar pincelar alguns pontos importantes e simplificar ao máximo para todos entenderem. “O que seria uma holding?’’ Na tradução livre de “holding” para o português temos que esse verbo (to hold) significa controlar, segurar, manter ou guardar. Então, trata-se de uma empresa (pessoa jurídica) que é criada pelos seus fundadores com o objetivo específico de deter bens e direitos, gerir patrimônio, explorar a atividade de administrar e controle de bens e patrimônio. Um erro bem comum é achar que uma “empresa holding’’ é um tipo societário ou um tipo específico de sociedade. Não, na verdade a holding está mais ligada ao seu objeto social, ou seja, ao que ela se propõe a exercer de atividade do que propriamente dito a um tipo de sociedade específica. É a sua atividade que vai nos dizer se é ou não uma empresa com a finalidade de holding. Inclusive, a empresa holding terá que ser constituída sob a formato de algum dos tipos de sociedade que nós conhecemos e estão previstos no Código Civil. Isto é, a holding deverá necessariamente ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade anônima, ou uma sociedade unipessoal limitada, ou uma EIRELI, enfim, deverá se valer de algum dos tipos de sociedades que a lei permite aqui no Brasil.

Bom, já que agora você sabe que o que é importante mesmo são as atividades da empresa, as finalidades e a destinação que eu dou para uma determinada sociedade, é então possível entendermos que existem vários tipos de holdings, que variam justamente de acordo com essas atividades. Existem as holdings chamadas patrimoniais, de participações, de investimentos, de sucessão, holdings rurais, enfim, uma infinidade de possibilidades de acordo com a finalidade que você virá a utilizar essa empresa.

Mas quais são as vantagens? Será que vale mesmo a pena?

Uma primeira vantagem que vamos é o “planejamento patrimonial”, que de forma mais coloquial também ficou conhecido no meio empresarial como “blindagem patrimonial”. Com as holdings é possível segregar os riscos da atividade empresarial dentro de uma família empreendedora e, com isso, diminuir as chances de vir a perder o patrimônio particular da família em razão de eventuais dívidas ou passivos dos negócios. Exemplo: uma família tem uma ou mais empresas que exploram determinada atividade empresarial. Possivelmente, no desenvolvimento desses negócios a família é obrigada a contratar funcionários, pagar impostos, tirar licenças ambientais, comprar insumos, enfim, assumir riscos para que possa, lá na frente, ganhar algum dinheiro e repartir esse lucro com os sócios. Diante desses riscos, é importante que a família separe os bens particulares dos sócios de propriedade das próprias pessoas físicas (casa, apartamento, carros, fazenda, casa de praia, etc.) com a criação de uma estrutura de separação clara transferindo esses bens para uma outra empresa destinada exclusivamente para administrar esses bens. Isso é importante para que fique claro e bem segregados quais são os bens destinados às atividades empresariais e vinculados às pessoas jurídicas que assumem aos riscos dos negócios, bens estes que inclusive podem responder pelas dívidas trabalhistas, tributárias, cíveis ou ambientais dessas empresas, daqueles outros bens pessoais dos sócios que não estão vinculados aos negócios e não devem responder por passivos das empresas em caso de cobrança de alguma dívida. Com isso, a empresa holding passaria a ser a dona dos bens particulares da família, vindo a proteger e administrar esses bens separadamente dos demais negócios e riscos.

Um segundo motivo para a constituição e utilização das holdings é como um instrumento de “planejamento sucessório”. Para ilustrar, vou te dar o seguinte exemplo para ficar mais claro: uma família tem um ou mais imóveis e deseja partilhar em vida esses bens. Em vez de transferir esse bens para os filhos como pessoas físicas, o que pode gerar a possibilidade futura de cada um vender a sua parte à terceiros, a família tem a opção de constituir uma empresa e transferir os imóveis para essa empresa. Ao transferir todos os bens para uma empresa, essa holding passa a ser a proprietária dos bens e a família passa a ser a dona das suas cotas ou ações. Com isso, em vez de partilhar diretamente os bens entre os herdeiros e dividir um pedacinho para cada filho, o que gera inúmeras complicações pelo fato de cada um ser dono apenas de um pedacinho do bem em condomínio (em copropriedade), o que a gente faz? Os bens ficam sendo da empresa e a família partilha as cotas ou ações dessa empresa entre os filhos. Isso também permite que a gente deixe todos os herdeiros de forma vinculados, unidos e com a possibilidade de preservação desses bens em nome da empresa. Ao longo do tempo, a família consegue preservar e administrar esse patrimônio familiar em conjunto, evitando assim que alguém, algum herdeiro, venha a dilapidar o patrimônio da família.

Por último, um terceiro e importante motivo seria as vantagens tributárias que podem ser obtidas com a criação de uma holding para exercer determinada atividade. É claro que isso demanda uma estudo tributário específico e varia muito de acordo com atividade, valor do faturamento e porte da empresa. Mas o que eu posso lhe afirmar é que aqui no Brasil a tributação sobre renda da pessoa jurídica costuma ser mais benéfica em relação a pessoa física. Sendo assim, em alguns casos como o recebimento de aluguéis, por exemplo, vale a pena receber esses rendimentos por meio de uma empresa do que ser tributado como pessoa física. A economia é enorme e o custo de abertura e manutenção de uma holding se justifica.

Deixe um comentário