Governança Jurídica por Matheus Bonaccorsi – Holdings familiares

Muitos tem dificuldade de pensar a longo prazo, mas essa espécie de visão é fundamental para que você alcance a meta! E um dos setores do planejamento são as holdings familiares, as quais vamos falar hoje com enfoque nas famílias empresárias.

’O que seria uma holding?’’

A tradução livre de ‘’holding’ ’para o português, a título de curiosidade, significa controlar, segurar, manter ou guardar.

É uma empresa (pessoa jurídica) criada a parte para deter bens e direitos de uma ou mais pessoas físicas.

Um erro bem comum é achar que a ‘’sociedade holding’’ é um tipo societário. Do ponto de vista jurídico há uma distinção entre esses termos, qualificar uma sociedade como holding serve para retratar o propósito especifico de suas atividades econômicas definidas pelos sócios ou sócio, no Contrato Social ou Estatuto Social. Sendo assim, essa empresa denominada de ‘’holding’’ foi constituída necessariamente sob aquele formato societário com personalidade jurídica, tendo seu ‘’diferencial’’ o fato de seu objetivo social ser voltado para o controle, manutenção e detenção de bens e direitos patrimoniais.

Enfim, existem vários ‘’tipos de holding’’, como imobiliária, rural, etc., as quais voltarei em próximos vídeos para falar sobre, hoje vamos falar das familiares.

O que seria uma holding familiar?

A Holding familiar, seria uma ‘’empresa’’ para deter o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas da mesma família com bens e participações societárias em seus nomes. Ou seja, esse patrimônio será administrado e protegido por uma sociedade compostas por membros da mesma família. Essa esfera do planejamento jurídico vai blindar seu patrimônio e pode evitar futuros conflitos que podem evoluir ate a brigas judiciais, por já ter tudo previamente ‘’esquematizado’’, dentre os demais benefícios que vou te contar agora.

Importância / Vantagens de ter uma holding:

Como eu havia dito, é muito importante pensar a longo prazo e prever riscos e conflitos, para caso venham a ocorrer, solucioná-los de forma rápida e eficaz para que seu negócio não perca a performance.

A Holding, embora seja uma ‘’empresa’’ (pessoa jurídica) usufrui de grande mobilidade, pode se estabelecer em qualquer lugar a qualquer tempo, uma vez que quase a totalidade de seus ativos (ações, títulos, posse, demonstrações e controle) cabem por exemplo, em um notebook.

Outro ponto positivo é que ela promove um carácter de internacionalidade, isto é, pode manter ações de companhias mesmo que não estejam necessariamente no mesmo país, se mostra como uma importante ‘’ponte’’ para empresas controladoras de exportação, importação e investimentos estrangeiros.

Uma das importantes finalidades que ela pode ter é manter majoritariamente ações de outras empresas, possibilitando assim o controle de grupos empresariais de forma concentrada evitando a pulverização das ações decorrente de sucessivas alienações. Exercendo o poder de controle sem necessariamente a totalidade das cotas ou ações, mas em qualidade suficiente a fim de influir diretamente nas decisões.

Dentre esses, constituir uma holding familiar tem outros 3 benefícios os quais julgo mais importantes, se estruturados de forma correta.

Benefício número um: BLINDAGEM PATRIMONIAL

No início do vídeo comentei sobre ele rapidamente, mas é o seguinte: essa é uma forma de ‘’defender’’ seu patrimônio. Riscos que sua empresa está sujeita, podem afetar seus bens, mas com esse mecanismo que estamos tratando, esses bens estarão sob controle da holding, que, digamos, estará hierarquicamente superior para geri-los.

Benefício Numero dois: Facilidade na Sucessão Patrimonial

A Holding facilita o ‘’processo’’ de sucessão de bens, mas para isso as regras de sucessão patrimonial devem estar claramente estabelecidas no contrato social dela.

Aqui nesse tipo de holding, além dos genitores poderem confiar o patrimônio pessoal na sociedade, as quotas ou ações podem ser doadas em favor dos sucessores com reserva de usofruto, o que vai afastar a necessidade do inventário.

Também, é possível acrescentar no ato constitutivo, clausulas essenciais que podem determinar a inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade sucessão em caos de falecimento, distribuição das quotas sociais, exclusão de sócios e ingresso de terceiros.

Desse modo, reduz muito a chance de conflitos futuros, já que os pontos os quais são a maior concentração de brigas judiciais entre famílias empresárias e seus devidos sucessores, estão planejados e previstos.

Benefício número três: Vantagens Tributárias

No nosso país, uma das maiores dificuldades e medo de toda empresa é o que tange à tributação, que é consideravelmente alta aqui. Assim, com um bom planejamento tributário é possível amenizar essa situação, e uma dessas formas é incluindo os membros da família, na holding.

Os lucros de rendimento líquido da holding, são distribuídos entre os sócios a partir do percentual de quotas, estas que estão definidas no contrato social. A holding familiar tem carga tributária reduzida! O que torna o lucro ainda maior.

Como exemplo, são os rendimentos provenientes de aluguel. Na pessoa física, esses rendimentos são tributados a uma alíquota de 27,5% e na holding aproximadamente 12%.

Enfim, esses diversos benefícios que eu mencionei restringem a interferência no capital social da holding das obrigações e responsabilidade por dívidas pessoais dos sócios também, a não ser nos casos previstos em lei, mas que não seja uma prática condizente com as normais legais. Então é uma excelente dica de como proteger seu patrimônio e exercer a governança jurídica em prol ao crescimento da sua gestão e longevidade da sua família empresária.

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