O planejamento patrimonial e sucessório da sua família pode ser desenhado com o uso de várias ferramentas jurídicas: holding, doação, usufruto, seguro de vida, VGBL, PGBL, testamento, offshore, fundos de investimentos e trusts. A depender da estrutura utilizada, teremos que pagar o ITCMD sobre o valor total dos bens, que é chamado de imposto sobre a herança. A boa notícia é que, a partir de agora, o ITCMD não incidirá sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL que são transferidos aos herdeiros por causa da morte do titular. Finalmente uma notícia boa a favor do contribuinte.
Hoje vou esclarecer as dúvidas sobre uma discussão jurídica que até então existia a respeito da possibilidade ou não de cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o imposto que incide sobre a transmissão da herança), nos casos de morte do titular do plano de previdência aberta privada que será transferido aos herdeiros. Recentemente, no dia 13 de janeiro de 2025 tivemos o julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF do Tema nº 1214 que correspondeu ao Recurso Extraordinário (RE nº 1.363.013) sob a sistemática processual da repercussão geral. Ou seja, o julgamento é válido para todos os casos similares e a decisão adotada pelo STF é vinculante para os Tribunais de todo país nos julgamentos de processos com o mesmo conteúdo jurídico. Os planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os 2 (dois) tipos desses planos são o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado. Se o titular do plano falecer, o dinheiro aplicado no VGBL ou PGBL é transferido aos herdeiros beneficiários, tal qual funciona nos casos de seguro de vida. No julgamento do STF, a Corte decidiu que o ITCMD conhecido como imposto sobre herança não deve ser cobrado sobre os repasses dos planos de previdência aos beneficiários. O STF declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL. A tese jurídica de repercussão geral fixada nesse julgamento foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. A conclusão na qual a Corte Suprema chegou se baseia numa distinção crucial: o repasse de valores do VGBL e PGBL não se configura como herança, uma vez que se trata da execução contratual de um seguro de vida. Os planos de previdência privada são regidos por um contrato misto de capitalização financeira e seguro de vida. Por isso, não são objeto de sucessão de bens porque a transmissão ocorre em virtude de relação oriunda de um contrato firmado entre as partes, o que exclui a tributação pelo ITCMD conforme arts. 426 e 794 do Código Civil. Inclusive, alguns Estados já tinham até se adiantado ao julgamento e alterado a sua legislação para não mais cobrar o ITCMD sobre os planos privados, tal como o Rio de Janeiro (Lei nº 7.174/2015), Goiás (Lei nº 18.002/2013), Minas Gerais (Lei nº 22.549/2017) e Sergipe (Lei nº 8.348/2017). Além disso, a matéria já tinha sido pacificada dentro do Superior Tribunal de Justiça – STJ no julgamento do REsp nº 1.961.488/RS. Portanto, trata-se de uma vitória jurídica para os beneficiários dos planos de previdência e, também, concede segurança jurídica aos planejamentos patrimoniais e sucessórios que elaboramos para famílias que desejam utilizar o VGBL e o PGBL como ferramentas jurídicas. Sem dúvida, a previdência privada se consolida em definitivo como uma boa estratégia de transferência do patrimônio sem o pagamento do ITCMD na sucessão.