SÓCIOS RESPONDEM PELOS IMPOSTOS NOS CASOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA?

Os sócios e administradores são responsáveis pelos débitos tributários casos de encerramento irregular da empresa? Eles devem pagar pelos impostos caso a empresa venha a fechar as portas? Qual a responsabilidade dos sócios e administradores quando ocorre a dissolução irregular da empresa?

Para compreender o tema, em primeiro lugar precisamos esclarecer o que vem a ser uma situação de dissolução irregular da empresa. Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema ao conceituar o que se considera uma dissolução irregular. Por meio da Súmula nº 435, o STJ disse que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Ou seja, a Justiça entende que existe uma dissolução irregular presumida da empresa quando a pessoa jurídica: 1) Ou deixa de operar, paralisando assim as suas atividades comerciais sem informar aos órgãos públicos; 2) Ou muda de endereço, alterando assim a sua sede sem comunicar tal fato à administração pública.Com base nesse posicionamento, a Justiça entende que é obrigação dos gestores manter atualizados os respectivos cadastros da empresa perante os órgãos públicos. Essa responsabilidade de informar inclui os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, quando ocorre a paralisação das atividades da sociedade. A regularidade desses registros junto à administração pública é exigida para que os administradores consigam demonstrar que a sociedade se dissolveu de forma regular. Caso isso não aconteça, isto é, os órgãos públicos não sejam informados sobre o encerramento das atividades ou mudança de endereço, os Tribunais consideram que houve a configuração da dissolução irregular da empresa e, com isso, permite que haja o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. Esse entendimento se encontra firmado pelo Tema nº 630 dos recursos repetitivos do STJ que firmou a tese de que está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente a execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária quando a empresa for dissolvida irregularmente. Com isso, a Fazenda Pública poderá redirecionar a execução fiscal contra sócios e administradores de empresas que foram encerradas de forma irregular e deixaram obrigações tributárias sem pagamento. O redirecionamento da cobrança fiscal poderá atingir quem tinha poder de administração na data do encerramento irregular, independentemente da data da ocorrência do fato gerador do tributo. Em outras palavras, o redirecionamento da execução fiscal poderá ser feito pelo Fisco contra o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que ficou configurada ou presumida a dissolução irregular da empresa, ainda que tais pessoas não tenham exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. A execução fiscal será redirecionada e irá recair sobre o sócio ou administrador que participava da empresa quando ficou constatada a sua dissolução irregular (de fato ou presumida), conforme dispõe o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN) e também a jurisprudência pacificada pelo Tema nº 981 dos recursos repetitivos do STJ. Portanto, fique atento e, caso deseje encerrar as suas atividades ou mudar o endereço da sede da empresa, faça isso da maneira correta e sempre comunique os órgãos públicos de maneira formal com o registro dos atos societários perante a Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas.