TESTAMENTO OU HOLDING? – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Hoje vamos conversar sobre uma dúvida muito comum quando tratamos do planejamento sucessório. É um questionamento corriqueiro que surge quando começamos a abordar esse assunto dentro da família e analisar as possibilidades de ferramentas jurídicas que temos para aquele específico núcleo familiar. O que é melhor: testamento ou holding? Será que devo fazer um testamento para regulamentar a partilha futura dos bens entre os herdeiros? Ou devo investir agora e fazer a transferência dos bens da família para uma holding?

Um bom planejamento patrimonial e sucessório não é feito de apenas uma única ferramenta jurídica, mas de vários instrumentos jurídicos que, em conjunto, vão formar um sistema jurídico interligado que te proporcionará segurança e economia para viabilizar um planejamento que seja o mais adequado para a sua família. O que quero dizer com isso é que não existe uma ferramenta melhor e outra pior, mas sim instrumentos jurídicos mais adequados de acordo com as pretensões e realidade de cada família. Por isso, não se esqueça de analisar também outros instrumentos jurídicos como: doação, usufruto, cláusulas restritivas, acordo de sócios, fideicomisso, trusts, off-shores, fundos de investimentos, seguros de vida e previdência privada para montar o planejamento da sua família. A utilização de uma ou de outra ferramenta dependerá do estado civil das pessoas, regimes patrimoniais escolhido para os relacionamentos, a quantidade de filhos, o volume do patrimônio e tipos desses bens (móveis ou imóveis), os conflitos existentes ou não dentro dos relacionamentos entre os parentes, e principalmente, da decisão tomada pelos Pais de já transferir em vida o patrimônio ou deixar para partilhar tais bens somente após a sua morte. Tudo isso deve ser levado em consideração. O Testamento é um ato em que a pessoa declara quais são as suas vontades e tais declarações têm seus efeitos jurídicos somente após o seu falecimento de acordo com os artigos 1.862 e seguintes do Código Civil. Essas declarações podem ter caráter patrimonial, como por exemplo, destinar um conjunto de bens, um legado ou usufruto em favor de alguém. Mas também podem conter questões não patrimoniais, tal como declarar o reconhecimento de uma paternidade, designar uma pessoa como tutora para o filho menor ou prever a possibilidade de doação de órgãos e tecidos. Essa ferramenta normalmente faz sentido de ser utilizada quando nos deparamos com as seguintes situações: o relacionamento dentro da família não é harmonioso; temos filhos ou cônjuges de diferentes relacionamentos; não existe por qualquer motivo uma relação de confiança entre pais e filhos; existem questões que não podem ser abordadas em vida; ou ainda, quando não temos condições financeiras para arcar com os custos de estruturação ou transferência em vida do patrimônio da família. Por outro lado, existe a ferramenta jurídica da holding, que funciona como um veículo para, ao contrário do testamento, já vir a receber em vida o patrimônio da família e administrar os todos os bens de forma estruturada antes dos falecimentos dos pais. A holding, pode ser mais que uma única empresa, mas sim um sistema composto por uma ou mais holdings, com diferentes finalidades. Poderemos utilizar holdings de caráter familiar, patrimonial, rural ou operacional, de tal forma que teremos um sistema de organização societária para proteger o patrimônio e realizar a sucessão dos bem em vida. Esse sistema tem sentido por apresentar 5 (cinco) vantagens inerentes: 1) proteção patrimonial, vulgarmente chamado de “blindagem”; 2) eficiência tributária, com redução da carga de impostos quando comparado com a pessoa física; 3) transferência em vida dos bens, com possibilidades de sucessão de uma só vez ou de forma planejada no tempo por etapas, inclusive sobre os gastos financeiros; 4) concentração da administração dos bens, com decisões sendo tomadas de forma colegiada com a participação de todos; e 5) preservação do patrimônio no tempo, com a proteção contra falecimento, separação e incapacidade das pessoas físicas. Portanto, fique atento ao fazer o planejamento patrimonial e sucessório da sua família, buscando as ferramentas mais adequadas!