TESTAMENTO VITAL: TRATAMENTO DIGNO ATÉ A MORTE – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Você já ouviu falar sobre o “Testamento Vital”? Sabe qual é a utilidade dessa ferramenta jurídica para sua vida? Será que ela faz sentido para você de acordo com os seus princípios éticos e morais para um término de vida de forma digna?

“Testamento Vital” que é um instrumento jurídico que poucas pessoas conhecem aqui no Brasil, mas que tem grande utilidade quando se trata de impor limites à atuação médica futura nos casos de doenças graves, irreversíveis e terminais. Primeiro, vamos ao conceito do “Testamento Vital”. Ele é um documento em que o uma pessoa manifesta por escrito a sua vontade pessoal de estabelecer limites para a atuação médica futura nos casos de enfermidades que impeçam a sua manifestação de vontade sobre o emprego de mecanismos artificiais que prolonguem a sua vida. É um documento que tem por objetivo formalizar diretivas antecipadas de vontade sobre os cuidados, tratamentos e procedimentos que a pessoa deseja ou não ser submetida no futuro caso venha a ser acometida por alguma doença grave, incurável ou terminal que a limite ou impeça de manifestar a sua vontade livremente no momento de decidir sobre o seu tratamento médico. Embora não exista uma legislação específica que trate do tema no Brasil, o “Testamento Vital” pode ser utilizado e vem sendo aceito pela doutrina e jurisprudência com base na interpretação de diversos dispositivos legais previstos no ordenamento jurídico e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. Primeiro, podemos citar o artigo 5, inciso III da Constituição da República como fundamento legal principal. Esse dispositivo diz que ninguém dentro do país será submetido a tratamento desumano ou degradante. Segundo, podemos nos valer da Resolução nº 1.931, do ano de 2009 promulgada pelo Conselho Federal de Medicina que aprovou o Código de Ética Médico. Em seu artigo 41, parágrafo único, esse Código determina que, nos casos de doença incurável e terminal, o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. Sendo assim, é possível perceber que o “Testamento Vital” pode vir a ser uma ferramenta jurídica importante dentro do planejamento familiar porque deixa devidamente documentado pela própria pessoa quais os tratamentos que deseja ou não receber nos momentos em que estiver impossibilitada de manifestar a sua vontade. Mas para que o “Testamento Vital” seja válido dentro da nossa legislação e incontestável no futuro, gostaria de te passar 5 (cinco) orientações jurídicas importantes que são imprescindíveis: 1) primeiro, o testamento vital só será válido se redigido por pessoa absolutamente capaz, ou seja, maior de 18 anos e que não se enquadre em nenhuma situação de incapacidade civil; 2) segundo, o testamento deve ser feito de forma escrita, e, se possível por meio da lavratura de uma escritura pública, em que o tabelião que possui fé pública poderá atestar as condições de sanidade mental nas quais a pessoa expressa a sua vontade; 3) terceiro, para confirmar a saúde mental do declarante, orientamos juntar ao testamento um atestado médico e também arrolar 2 ou 3 testemunhas do ato; 4) quarto, o conteúdo do testamento deve respeitar a legislação brasileira e dispor sobre a dispensa de cuidados como a reaminação, manutenção artificial, estado vegetativo, hemodiálise, dentre outros, não sendo possível prever a eutanásia; 5) quinto, inclua no testamento a nomeação de um representante legal da sua confiança para cuidar das questões administrativas, jurídicas e médicas. Esse representante ajudará na administração provisória dos seus bens durante a sua incapacidade temporária até que seja constatada a incapacidade definitiva, com a realização do procedimento de interdição e curatela para a nomeação definitiva de um curador.