QUEM DEVE PAGAR AS DESPESAS DO PET APÓS SEPARAÇÃO? – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Já são vários os processos judiciais que envolvem animal de estimação, em especial cachorros e gatos, em que o Poder Judiciário é chamado a decidir sobre questões que não foram abordadas pelas famílias e muito menos planejadas durante o relacionamento. São brigas sobre: quem vai ficar com o animal de estimação após a separação? Quem vai arcar com os custos do animal? Será que existe pensão alimentícia para os pets? Se você quer ficar bem informado, fique comigo até o final deste vídeo porque aqui no canal eu te ensino como proteger o seu patrimônio, a sua empresa e, é claro, a sua família! Na sociedade atual, acredito que seja uma percepção comum que as famílias estão cada vez menores. Os casais estão a cada dia tendo menos filhos e, em alguns casos, substituindo os filhos por animais de estimação. Nesse contexto, os pets ganharam uma importância grande dentro famílias, preenchendo a vida dos seus donos com afeto, carinho e alegria. E durante esse convívio feliz e harmônico, as pessoas não conversam a respeito da destinação dos animais e as responsabilidades sobre os seus custos em caso de divórcio ou dissolução de união estável do casal. E é justamente nessa falta de planejamento patrimonial que mora o perigo! A ausência de uma combinação prévia sobre tais questões gera brigas e discussões futuras que vão parar na Justiça porque o casal já não se entende mais. Inclusive, recentemente chegou um caso desse tipo para julgamento no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Trata-se do Recurso Especial nº 1.944.228 que aguarda julgamento pela corte superior que deverá uniformizar o entendimento e passar algumas diretrizes para os Tribunais dos Estados julgarem casos semelhantes sobre o tema. Nesse processo, uma ex-companheira pede ao seu ex-companheiro o pagamento de 2 (dois) valores distintos: o primeiro, que seria o pagamento de uma indenização em dinheiro no valor de R$20.000,00 pelos gastos que teve após a separação do casal para a manutenção de 4 (quatro) cachorros grandes da raça “Fila”; e o segundo, referente ao pagamento de um valor de R$500,00 por mês para manutenção desses animais. Esse casal não era formalmente casado, mas tinha um relacionamento reconhecido de união estável. Durante esse relacionamento, ambos adquiriram esses 4 (quatro) cachorros em comum acordo. Mas após se separarem, os cachorros ficaram com a mulher que até então vinha arcando sozinha com os gastos de manutenção desses animais. Até então a ex-companheira teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias. Por ora o seu ex-companheiro foi condenado a pagar tais valores porque o Tribunal entendeu que as obrigações com os animais foram contraídas por conjuntamente durante a união estável, e mesmo após o término do relacionamento, caberia a ambos os companheiros prover a existência digna dos animais. Porém, o companheiro recorreu e o caso foi admitido para julgamento pela instância superior do STJ que poderá modificar esse entendimento jurídico. Em sua defesa, o homem sustentou que não está mais obrigado ao pagamento das despesas por não ser mais o dono e nem ter interesse mais nos cães. Além disso, o homem alega que não existe previsão na legislação para obriga-lo ao pagamento de pensão alimentícia em favor de pets, ao mesmo tempo que também não teria condições de arcar com os valores estipulados pela Justiça. Bom, esse é o caso está agora nas mãos do STJ para julgamento e deve ter uma decisão ainda neste ano de 2022! No meu ponto de visto, acho importante esperarmos esse julgamento final para termos certeza sobre o entendimento jurídico de 3 (três) pontos importantes: 1) primeiro, será que a obrigação de cuidar dos animais domésticos subsiste para ambos mesmo após o término do relacionamento? 2) segundo, será que essa obrigação consiste no pagamento de um valor mensal, de forma semelhante a uma pensão alimentícia ou seria uma mera indenização? 3) terceiro, qual será o prazo de cobrança desses valores por quem arca com esses valores?