Herança, dívidas e Justiça: responsabilidade dos herdeiros

A legislação brasileira delimita com clareza: os herdeiros não respondem com o próprio bolso por valores que ultrapassem o patrimônio transmitido. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas dentro das famílias sobre: quem paga? quanto se paga? onde essa regra vale? por que existem exceções? No vídeo de hoje, organizamos de forma prática o que a lei vigente determina, quando o herdeiro pode ser cobrado sobre herança e quais mudanças estão sendo discutidas.

Conforme determinam os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, o patrimônio deixado como herança responde pelas dívidas do falecido. No procedimento de inventário, os herdeiros devem arrolar os bens, direitos e passivos do falecido para formação da figura jurídica que chamamos de “Espólio”.

Tudo deve ser lançado no inventário, que é o procedimento legal para listar bens, direitos, obrigações e pagar as dívidas do falecido até o limite do espólio. Todos os débitos do falecido devem ser pagos pela família com o próprio patrimônio do falecido antes de efetuar qualquer partilha de bens dentro do procedimento de inventário. Antes da partilha, quem “paga” é o espólio: o conjunto de bens e dívidas do falecido. Custas do processo, honorários e despesas do próprio espólio também saem desse caixa comum, antes de qualquer divisão entre sucessores.

Só depois de vem a partilha. O saldo positivo dos bens e direitos do falecido serão partilhados entre os herdeiros, conforme descrito no “testamento” (se existir) e com observância da ordem de vocação hereditária descrita no art. 1.829 do Código Civil que prevê a destinação aos filhos, pais, cônjuges e irmãos. Por isso, a família deve ter a clareza de vir a considerar como “herança” somente o eventual saldo positivo do patrimônio falecido, depois de quitadas todas as dívidas.

Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção da sua quota e ainda assim limitado ao que recebeu. Não existe dívida “herdada” que ultrapasse o valor do quinhão. Se faltou patrimônio, o resto não pode ser cobrado do herdeiro. Isso significa que a responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança. Se o patrimônio não cobre tudo, o excedente não migra para o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Mas cuidado, existem 2 (duas) exceções: 1) Má-fé/ocultação de bens: ocultar patrimônio, fraudar o inventário ou agir com dolo pode gerar responsabilidade pessoal dos herdeiros; 2) Negligência na condução do inventário: se a má condução causar prejuízo a credores, pode haver responsabilização dos herdeiros. Portanto, fique atento com as dívidas no inventário!