GOVERNANÇA JURÍDICA – AFAC – ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

Você já ouviu falar em AFAC? Sabe o que significa o “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”? Quer entender quais são as repercussões tributárias dessa operação societária para a sua empresa? Fique até o final desse vídeo para entender mais sobre a AFAC!

Hoje, vamos abordar um tema de direito societário com objetivo de esclarecer algumas dúvidas de empresários e contadores sobre a operação denominada “AFAC”, que significa “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”. A operação societária de AFAC normalmente é utilizada quando os sócios precisam transferir dinheiro às suas empresas para suprir as necessidades de caixa, dívidas e investimentos ao longo do exercício fiscal. Os aportes financeiros feitos pelos sócios em favor da empresa são contabilizados dentro de uma conta contábil específica do patrimônio líquido da empresa como um “valor adiantado” e com a finalidade específica de sua destinação para um futuro aumento do capital social. Em geral, a operação de AFAC é mais utilizada quando comparada à operação societária de mútuo de recursos financeiro estabelecida entre os sócios. Isso porque, no contrato de mútuo financeiro firmado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, teremos a incidência de fato gerador do pagamento do tributo de IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) com base na Lei 9.779/1999 e no Decreto nº 3.606/2007. Da mesma forma, também incidirá o pagamento do IRRF (imposto de renda retido na fonte) nos casos em que exista a cobrança de juros remuneratórios da empresa em favor dos sócios, conforme previsto na Lei 8.981/1995 e no art. 793 do Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Por essas razões tributárias, normalmente a operação de AFAC é a operação preferida entre os sócios quando se trata de aportes financeiros em favor da sociedade empresária. Entretanto, os sócios precisam ter cuidado com a interpretação dada pela Receita Federal do Brasil sobre o AFAC. Apesar não termos um tratamento específico estabelecido em lei sobre o assunto, a Receita Federal utiliza 2 (dois) antigos atos internos como balizadores interpretativos sobre a matéria que são: (i) o Parecer Normativo do Coordenador do Sistema de Tributação nº 17, de 20/08/1984; e (ii) a Instrução Normativa SRF nº 127/1988. De acordo com o Parecer Normativo nº 17, o AFAC somente será válido como uma efetiva  transferência de recursos financeiros feita pelos sócios para aumento do capital social da empres se cumprir os seguintes requisitos: que o dinheiro seja aportado efetivamente integralizado no capital social no primeiro ato formal de alteração do Contrato Social registrado pela sociedade após o recebimento do aporte; ou, seja efetivamente integralizado no capital social em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do encerramento do período base em que a sociedade tenha recebido os recursos financeiros caso não se registre nenhum ato formal dela antes disso. Além disso, o Fisco Federal também se baseia nas exigências previstas na Instrução Normativa SRF nº 127/1988 que impõe outras 3 (três) condições cumulativas para que uma determinada operação possa ser classificada como AFAC (e não como mútuo) na visão da Receita Federal: 1º) Que a conversão dos recursos em aumento do capital social deva ser aportada pelos sócios sob condição irrevogável e irretratável; 2º) Que o adiantamento deva estar registrado na contabilidade na moeda funcional da entidade (no caso, em Reais) e não pode prever indexação; e 3º) Que deve ser previamente estabelecido entre as partes a quantidade de ações ou quotas em que o adiantamento será convertido no futuro como capital social da empresa. Nesse sentido, caso o AFAC não venha a cumprir todos esses requisitos impostos pela Receita Federal, a empresa e os sócios correrão o risco de serem autuados pelo Fisco que, na sua visão restritiva, entenderá ter havido um mútuo em vez do AFAC sem o respectivo recolhimento do IOF e eventual IRRF, gerando assim um potencial passivo fiscal. Portanto, fique atento na hora de fazer o AFAC e avalie com um especialista as repercussões tributárias dessa operação societária.