“Certidão de Situação do Imóvel”: entenda essa novidade

Você já ouviu falar na “Certidão de Situação Jurídica de Imóvel”? Sabe do que se trata e para o que serve a “Certidão de Situação Jurídica de Imóvel”? Sabia que se essa nova modalidade de certidão poderá te ajudar na hora da compra do imóvel? A levantar e saber quais são as informações mais relevantes sobre o imóvel?

Hoje, vamos trazer uma novidade sobre a área imobiliária. Trata-se da “Certidão de Situação Jurídica de Imóvel” que é uma criação legislativa recente do ano de 2022 e que, por isso, pouca gente conhece e ainda existem muitas dúvidas a respeito do seu conceito e, até mesmo, da sua finalidade. Até o ano de 2022, os Cartórios de Registro de Imóvel emitiam somente 5 (cinco) certidões diferentes. São elas: 1) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula ou de Transcrição do Imóvel, que traz a reprodução integral da matrícula do imóvel (Livro 2) ou da transcrição (Livro 3), referente ao sistema anterior de escrituração das transações relacionadas a imóveis (período anterior a dezembro de 1975); 2) Certidão de Ônus e Ações, que certifica a existência ou não de ônus reais, pessoais e ações reipersecutórias que estejam associados ao imóvel (inclusive, essa certidão poderá ser emitida em conjunto com o inteiro teor da matrícula ou transcrição); 3) Certidão de Documento Arquivado, na qual fornece a cópia reprográfica do documento arquivado no acervo da Serventia (Cartório) que tenha instruído um determinado ato registrado, averbado ou transcrito; 4) Certidão Positiva ou Negativa de Propriedade, em que certifica a existência ou não de imóveis registrados em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada; e 5) Certidão por Quesitos, na qual certifica uma determinada informação associada ao imóvel questionada pelo requerente. A partir de 2022, temos uma nova certidão é um reflexo do esforço legislativo para a desburocratização e simplificação dos serviços notariais e registrais no Brasil. É a chamada “Certidão de Situação Jurídica de Imóvel” que foi uma das inovações trazidas pela Lei de Modernização dos Cartórios (Lei nº 14.382/2022), que alterou a Lei de Registros Públicos – LRP (Lei nº 6.015/1973). A redação do artigo 19 da Lei de Registros Públicos foi modificada com a inclusão do novo §9º que criou a “Certidão de Situação Jurídica”. Essa certidão está assim conceituada na Lei de Registros Públicos: “A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.” Em outras palavras, a “Certidão de Situação Jurídica” será uma certidão que contemplará uma análise jurídica feita pelo oficial do cartório sobre o imóvel e a sua respectiva matrícula. Enquanto a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula seria a reprodução fiel de todos os atos registrados ou averbados na matrícula do imóvel, a “Certidão de Situação Jurídica” irá contemplar um resumo das informações atuais da matrícula, em especial, descrição, confrontação, propriedade, bem como eventuais direitos, ônus e ações que recaiam sobre esse bem. Basicamente, a “Certidão de Situação Jurídica” identificará apenas as informações da situação atual de um imóvel, facilitando a interpretação da matrícula que, muitas vezes, pode ser extensa e constar diversos atos que já foram cancelados ou modificados. Para solicitar a “Certidão de Situação Jurídica” do imóvel, basta acessar o site do ONR – Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis que, atualmente, é o portal online pelo qual emitimos todas as certidões digitais em Cartórios de Registro de Imóveis no país. Caso não esteja disponível de forma eletrônica (já que nem todos os cartórios se adaptaram ao SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos criado pela Lei nº 14.382 de 2022), você deverá fazer o requerimento da certidão de forma presencial diretamente no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da localidade do imóvel.