ATOS EMPRESARIAIS DEVEM SER REGISTRADOS EM ATÉ 30 DIAS

Todas as vezes que você fizer uma alteração no seu contrato social ou estatuto social, será de suma importância se atentar para o prazo de registro de 30 (trinta) dias perante os órgãos públicos. Você sabia que a lei prevê um prazo para que os documentos sejam registrados? Que todos os documentos empresariais devem ser levados a registro em até 30 dias? O que acontece se esse prazo não for observado pelo empresário? Em primeiro lugar importante mencionar o registro dos atos societário possui, em regra, a natureza jurídica declaratória. Isso significa dizer que os direitos e obrigações oriundos do ato são constituídos no momento da sua assinatura pelas Partes. É no exato momento da assinatura do documento escrito pelas Partes que nascem os direitos e as obrigações que são assumidas pelas Partes por meio das cláusulas, termos e condições descritas no documento formalizado. Por isso, a assinatura do documento já gera validade e efeitos jurídicos entre as Partes, sendo que o futuro registro perante os órgãos públicos terá efeitos meramente declaratórios entre as Partes. Nesse sentido, os arts. 1.150 e 1.151 do Código Civil e o art. 36 da Lei nº 8.934/1994 são claros ao dizer que os atos de alteração do contrato social da empresa produzem efeitos a partir da data em que foram praticados pelas Partes (são os efeitos intra-societários). Entretanto, para que os documentos também tenham efeitos jurídicos perante terceiros, será necessário que os atos empresariais sejam levados a registro dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. Se os documentos não forem registrados dentro do período de 30 dias, os efeitos jurídicos não retroagem à data de assinatura e passam a valer perante terceiros somente a partir do dia do registro. Com isso, é importante distinguir os efeitos jurídicos intra-societários daqueles efeitos jurídicos extra-societários. Os efeitos intra-societários vinculam os sócios e a própria sociedade a partir da ata de assinatura. Já os efeitos extra-societários vinculam terceiros de forma externa a depender da data em que forem registrados perante os órgãos públicos, já que necessitam do registro e publicidade. Inclusive, recentemente tivemos um julgamento importante do Superior Tribunal de Justiça que ressaltou as orientações jurídicas que acabei de te passar. Por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.864.618, o Tribunal não reconheceu a validade de um ato societário perante o Fisco porque esse ato não havia sido registrado dentro do prazo legal de 30 dias. Com isso, a sócia administradora da empresa continuou como responsável pela administração da empresa perante terceiros e veio a responder pelas dívidas da empresa junto ao Fisco dentro de uma cobrança fiscal. Portanto, fique atento e registre regulamente todos os seus atos societários! Fique de cima do seu contador ou advogado para o cumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias para registro do documentos perante os órgãos públicos, seja a Junta Comercial do seu estado ou o Cartório de Pessoas Jurídicas.