SEGURADORA NEGA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Hoje vamos tratar do tema “seguro de vida” e especificamente da importância de se falar a verdade no ato do preenchimento do questionário de risco que é enviado à Seguradora para a análise da proposta e aceitação do risco na contratação do seguro de vida. Aqui no Brasil infelizmente muitas pessoas não levam a sério esse questionário e, por isso, podem vir a ter uma surpresa muito desagradável lá na frente caso tenham a necessidade de acionar a Seguradora. Você sabia que o questionário de levantamento e análise de risco faz parte do Contrato de Seguro? Que a Seguradora se baseia nesse questionário para avalição do risco e definição das condições comerciais do seguro? Que se for constatado alguma declaração inexata ou omissão de circunstância a Seguradora poderá se negar a pagar a indenização?

Em primeiro lugar eu quero te lembrar que o seguro de vida pode ser utilizado como uma ferramenta jurídica importante na realização do seu Planejamento Patrimonial ou do Planejamento Sucessório, ou de ambos os planejamentos. Tal como o seguro de vida, existem várias outras ferramentas jurídicas que podem e devem ser utilizadas, a depender da configuração da sua família, do patrimônio e dos objetivos pretendidos pelos familiares. O seguro de vida é uma dessas opções, mas existem outros instrumentos jurídicos que, se bem utilizados o ajudarão a atingir os seus objetivos, e dentre os quais podemos citar o testamento, as holdings, a doação de bens, o usufruto, os fundos de investimentos, as cláusulas restritivas e reversão, os acordos de sócios, e ainda, as off shores. Todas as ferramentas são boas desde que utilizadas de forma adequada para cada família. No caso do seguro de vida, essa ferramenta jurídica é muito importante porque a família conta com o recebimento futuro da indenização contratada em caso de morte de um dos patriarcas. Diante de um evento de risco previsível tal como a morte, normalmente os Pais ou Avós contratam esse tipo de seguro justamente para gerar tranquilidade e segurança à família caso o falecimento venha a ocorrer. O seguro de vida é utilizado como um instrumento para permitir que os beneficiários venham a obter um ganho financeiro no futuro (ou seja, a indenização contratada no valor da apólice) que servirá como um meio patrimonial para compensar a perda dos Pais ou Avós, que são únicos, ou então os maiores, geradores de renda dentro da família. Em outras palavras, será o seguro de vida que irá permitir aos herdeiros que consigam pagar as despesas com o falecimento e os beneficiários ainda recebam algum valor financeiro à título de indenização para que possam, pelo menos durante algum tempo, manter o seu padrão de vida após a ausência dos Pais ou Avós. Por isso, será de suma importância que esteja tudo certo com o seguro de vida escolhido e que realmente a sua contratação esteja válida junto a Seguradora. E o questionário de risco é ponto chave nessa questão. A maioria dos sinistros que são recusados pelas Seguradores se baseiam justamente nas divergências existentes entre as condições e circunstâncias afirmadas pelo contratante no questionário da Proposta e a realidade dos fatos constatada após o sinistro pela Seguradora. A Seguradora se recusa a pagar a indenização contratada com total razão jurídica! A própria lei respalda a Seguradora e permite que ela venha a agir dessa maneira porque o nosso artigo 766 do Código Civil diz expressamente que, se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, ele perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado a pagar o prêmio vencido do segura. Ou seja, perde-se totalmente o direito à indenização do seguro de vida porque o contratante mentiu sobre as suas condições de saúde, a profissão que exercia ou sobre as atividades de lazer que costumava realizar. Inclusive, temos várias decisões judiciais a respeito que são favoráveis às Seguradoras já que o Segurado faltou com um princípio básico do direito no momento da contratação: a boa-fé objetiva. Portanto, fique atento e não coloque a sua família em risco! Aja com lealdade e boa-fé para que o seguro de vida possa ser um instrumento válido de Planejamento Patrimonial e Sucessório após a sua morte!