AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Será que o valor da locação atual está num patamar justo? Neste ano, será que o valor justo deveria ser maior ou menor de acordo com as condições de mercado? O que eu posso fazer para questionar o valor atual e mudar essa realidade, seja para mais ou menos?

“Ação Renovatória de Aluguel”, que é uma outra ação judicial que tem por objetivo renovar o contrato de aluguel comercial de forma compulsória após o seu término pelo inquilino, independentemente da vontade do proprietário do imóvel. Se o tema “locação” te interessa, vale a pena assistir esse outro vídeo! Hoje, vamos tratar exclusivamente da “Ação Revisional de Aluguel”, que é um tipo de ação judicial que pode ser proposta por quaisquer das partes do contrato de locação, tanto o proprietário locador, quanto pelo locatário inquilino. Essa ação está prevista no artigo 19 da Lei nº 8.245/1991, que é apelidada de Lei das Locações ou Lei do Inquilinato e prevê que, não havendo acordo entre as partes sobre o valor atual e justo da locação, o locador ou locatário, poderá pedir a revisão judicial do aluguel para ajustálo ao preço de mercado após 3 (três) anos de vigência do contrato ou do último acordo realizado. O objetivo dessa revisão será reequilibrar do ponto de vista econômico e financeiro as condições do contrato de locação, uma vez que passado esse tempo mínimo de 3 (três) anos ou mais da celebração do contrato pode ser que o valor do aluguel tenha vindo a se tornar excessivamente oneroso para o inquilino (ou seja, esteja acima do valor justo de mercado), ou então o seu valor esteja muito vantajoso (isto é, abaixo do valor de mercado compatível com outro imóvel similar). Nesse sentido, essa ação revisional serve para buscar a revisão do contrato e resolver o desiquilíbrio que passou a existir entre as partes com o passar do tempo, inclusive por condições adversas e externas que não dependem da vontade dos contratantes. Durante esse processo, o Juiz fixará um aluguel provisório para viger durante o trâmite da ação até o seu julgamento final por sentença, e para auferir qual será o valor justa da locação dali em diante o Juiz determinará a realização de uma perícia técnica sobre o imóvel locado com objetivo de avaliar esse bem e por consequência definir qual o valor justo de locação compatível com o mercado. Ao final, o Juiz define o novo valor da locação na sentença que retroage ao início da ação, sendo certo que as eventuais diferenças devidas durante a ação de revisão serão pagas, descontados os aluguéis provisórios satisfeitos. Tudo conforme o procedimento estabelecido entre os artigos 68 a 70 da Lei de Locações.