COMO SE RETIRAR DE UMA EMPRESA – GOVERNANÇA JURÍDICA, MATHEUS BONACCORSI

Hoje, iremos explicar como funciona o direito de retirada dentro das sociedades limitadas. Você brigou com o seu sócio? Quer sair da sua empresa e não sabe como? Como se retirar de uma empresa limitada?

Normalmente, as pessoas chegam ao meu escritório vivendo a seguinte situação: – Matheus, o clima na minha empresa não está bom. Eu e meu sócio estamos distantes, a nossa relação se desgastou, não está dando mais certo e por isso eu quero desfazer a minha sociedade, mas não sei como. O que fazer? Posso sair? Quando? De que forma? Eu tenho que apresentar algum motivo? Então calma que eu vou te explicar! A primeira coisa que devemos fazer é verificar no seu Contrato Social se existe uma cláusula trata desse assunto. Caso exista, a recomendação será observar as condições ali previstas e seguir basicamente em 3 (três) passos: primeiro passo, realizar uma comunicação formal aos demais sócios para informar a sua intenção de saída e conceder o direito de preferência de compra das suas cotas aos demais dentro do prazo previsto no Contrato; segundo, solicitar a apuração dos seus haveres, tomando como base os critérios, prazos e pagamentos previstos no Contrato; e terceiro passo, providenciar dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da sua saída o registro da alteração do Contrato Social perante os órgãos públicos. Esses são os 3 (três) cuidados básicos que você deve tomar diante de um Contrato Social que preveja essa hipótese de retirada voluntária. Mas o problema é que a maioria esmagadora dos Contratos Sociais aqui no Brasil não possuem uma cláusula específica tratando desse assunto. Os contratos de sociedade normalmente são genéricos, padrões e superficiais, deixando uma série de lacunas para diversas situações. Nesses casos, diante da omissão do Contrato Social devemos nos recorrer ao que a legislação diz sobre o assunto. Nas sociedades limitadas com prazo indeterminado de duração (que são 99% das empresas), a saída poderá ser feita a qualquer momento e não precisa da apresentação de uma justificativa específica. Basta o sócio manifestar a sua intenção de se retirar da sociedade que o seu direito deverá ser respeitado pelos demais, conforme decisão recente proferida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.839.078. Portanto, se esse for o seu caso quero te passar 5 (cinco) orientações importantes para resolver o seu problema. Primeiro, realize uma comunicação por escrito aos seus sócios informando o seu interesse de saída com base no art. 1.029 do Código Civil, dando o prazo de 60 (sessenta) dias para que eles manifestem o interesse de compra das suas cotas. Segundo, negocie com os seus sócios o critério de cálculo mais justo para a apuração do valor das suas cotas e metodologia mais adequada para avaliar o patrimônio atual da empresa de acordo com o tipo de atividade. Terceiro, combine a data que será considerada como “data base” para a apuração desses valores e data da sua saída formal da sociedade (que em regra é o final dos 60 dias previstos na comunicação). Quarto, negocie a forma de pagamento dos seus haveres de maneira que possa receber os seus haveres dentro de um prazo razoável, seja à vista ou de forma parcelada, com ou sem alguma correção monetária ou juros sobre esse valor, conforme a capacidade de pagamento da empresa e descapitalização. E, por último, quinto ponto: assine a alteração do Contrato Social e leve a registro perante os órgãos públicos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. É muito importante deixar tudo formalizado por escrito e registrado. Ao seguir esses passos você consegue sair da sociedade com segurança, sem brigas ou confusão.