COMO COMPRAR UM IMÓVEL COM SEGURANÇA – GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Hoje, vamos conversar sobre a compra de imóveis aqui no Brasil. Vou te passar informações jurídicas importantes de como fazer a compra segura de um imóvel. Se você quer comprar um imóvel e não sabe por onde começar, esse vídeo é para você! Aproveite as dicas e orientações jurídicas porque aqui no canal, eu te ensino como proteger o seu patrimônio, a sua empresa e, é claro, a sua família!

Bom, na maioria das vezes a compra de um imóvel envolve o valor economizado pela família durante vários anos. São vários anos de trabalho e suor. Por isso, todo cuidado é pouco. Não arrisque e não brinque com o seu dinheiro. Realize a compra sempre com cuidado e, se precisar, busque um profissional da sua confiança para te ajudar na realização desse sonho. O custo desse profissional será mínimo frente ao retorno que ele pode te oferecer com a concretização do negócio de forma tranquila e segura. Vamos então aos 4 (quatro) cuidados necessários para a compra de um imóvel. 1) O primeiro cuidado é levantar informações atualizadas sobre o Vendedor, assim entendido aquela pessoa que é o atual proprietário do imóvel e consta no registro público do imóvel. É necessário verificarmos se existe algum fato envolvendo o Vendedor que possa gerar riscos ao negócio. Para isso, recomendo que você providencie a seguinte 8 (oito) Certidões que podem ser obtidas pela internet ou com ajuda profissional: 1) Certidão de Distribuição de Ações Judiciais (Cíveis e Criminais) expedida pelo Fórum; 2) Certidão de Distribuição de Ações Judiciais expedida pela Justiça Federal; 3) Certidão de Distribuição de Ações Judiciais expedida pela Justiça do Trabalho; 4) Certidão Negativa de Protestos expedida pelo Cartório Distribuidor de Protestos; 5) Certidão Negativa de Tributos Federais conjunta expedida pela Receita Federal e PGFN; 6) Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal; 7) Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias expedida pelo INSS; 8) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS, expedida pela CEF. 2) O segundo cuidado importante é levantar informações sobre o próprio bem imóvel. Neste ponto, recomendamos a obtenção de Certidões para ver o histórico do imóvel e confirmar se o bem está realmente livre e desembaraçado. Para isso, recomendo que providencie 4 (quatro) documentos: 1) Matrícula atualizada do Imóvel, também chamado de registro do imóvel; 2) Certidão Negativa de Ônus, Gravames, Encargos e Ações Reipercussórias do Imóvel; 3) Certidão Negativa de Débitos de IPTU; 4) Declaração do Síndico de inexistência de débitos condominiais, de qualquer natureza. 3) O terceiro cuidado é para aqueles que pretendem adquirir imóvel novo, ainda na planta, em construção ou sem o habite-se. Neste caso, é preciso ver se a edificação é regular e não terá problema na futura obtenção do habite-se. Para isso, recomendamos que você peça à incorporadora a cópia de 4 (quatro) documentos: 1) Registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Imóveis; 2) Memorial de Acabamento do imóvel que será entregue; 3) Convenção de Condomínio e regimento interno do empreendimento; 4) A demonstração se existe ou não alguma garantia prestada para término da construção do empreendimento, tal como a afetação de património ou constituição de SPE. O quarto e último cuidado se refere ao Contrato de Compra e Venda. A redação de um bom Contrato é imprescindível em qualquer situação. Primeiro, proceda a assinatura de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, no qual você deve constar todas as condições comerciais do imóvel. Você deve anexar a esse Contrato todos os documentos sobre as características do imóvel (planta do imóvel, memorial de acabamento, planta da garagem, minuta da convenção de condomínio). Depois, se dirija ao Cartório de Notas de sua confiança e lavre aa Escritura Pública de Compra e Venda, que é o Contrato público necessário para imóveis com valor acima de 30 (trinta) salários-mínimos conforme art. 108 do Código Civil. Por último, pegue a Escritura e leve a registro no Cartório de Imóveis responsável de acordo com a localização do imóvel para transferir a titularidade do bem para o seu nome. Isso é imprescindível porque aqui no Brasil, quem não registra não é dono de acordo com o art. 1.245 do Código Civil.

https://youtu.be/7BJ-WMR3C9s